O Ministério Público do Trabalho (MPT) passou a notificar, na última sexta-feira (27), as grandes redes de supermercado e atacado de Rondonópolis, para que adotem medidas para prevenção dos riscos de disseminação do novo coronavírus no município.

A medida, segundo o MPT, foi adotada devido ao aumento dos casos na cidade. Conforme dados da Secretaria Estadual de Saúde divulgados nesta segunda-feira (30), há três casos confirmados do novo coronavírus no município.

Em todo o estado, são 18 casos. Além dos três registros em Rondonópolis, há doze confirmados em Cuiabá, dois em Várzea Grande e um em Nova Monte Verde.

Em Rondonópolis, foi declarada situação de calamidade pública no dia 23 de março, por meio do Decreto Municipal 9.424/2020

Nas recomendações do MPT, os supermercados devem desenvolver um plano de contenção ou prevenção de infecções, com a adoção de medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural, para evitar a exposição dos trabalhadores e desacelerar a propagação para a população em geral.

Dentre essas medidas de controle estão a disponibilização de kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, com sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalhas de papel; a proibição da utilização, pelos trabalhadores, de equipamentos dos colegas de trabalho, como fones, aparelhos de telefone e mesas; e a higienização das superfícies de toque, como maçanetas, portas, elevadores, bancadas, esteiras e carrinhos de compras, após cada uso, ou, no mínimo, a cada a cada três horas, durante o período de funcionamento do mercado.

Também deve ser realizada a limpeza rápida das máquinas de cartão de crédito e débito após cada uso. As empresas devem ainda eliminar bebedouros de jato inclinado disponibilizados que são disponibilizados aos empregados e ao público em geral, e garantir que os repositores de mercadorias mantenham distância tanto dos clientes quanto entre si.

Aos profissionais responsáveis pelas atividades de limpeza e higienização, os supermercados devem fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação, segundo as normas estabelecidas pelas autoridades sanitárias, compreendendo, no mínimo: óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental, luvas de borracha e botas impermeáveis.

Grupos de risco

O MPT recomenda também que as empresas priorizem aqueles que integram o grupo de alto risco, como maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes.

Os estabelecimentos também são orientados a adotar uma política de autocuidado para a identificação de possíveis sinais e sintomas e o posterior isolamento e comunicação de casos suspeitos aos órgãos de saúde.

Atestado

De acordo com o MPT, as empresas e empregadores devem levar em consideração autodeclarações dos trabalhadores que estejam com sintomas da Covid-19, mesmo sem atestados médicos, como justificativa para se ausentarem do local do trabalho.

Conforme a notificação, a recomendação é uma medida preventiva. O período em que o trabalhador estiver em isolamento ou quarentena em razão do coronavírus será computado como falta justificada, tanto no serviço público quanto em trabalho na iniciativa privada.

No entanto, eventual declaração falsa, o trabalhador deverá responder criminalmente.

Fonte | Redação com G1

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