Município deve abrigar essa população em imóveis públicos ou privados, respeitando as determinações de lotação e distanciamento, em caráter urgente e imediato, além de providenciar-lhes vestimentas, alimentação e itens de higiene pessoal adequados.

O Tribunal de Justiça notificou a Prefeitura de Várzea Grande, na última sexta-feira (27), recomendando a adoção de medidas de proteção e tratamento de saúde destinadas à população em situação de rua, para prevenir o contágio e a propagação do novo coronavírus.

Foi recomendado ao município que inclua a população em situação de rua nos grupos prioritários, considerando as condições precárias de higiene e alimentação, bem como a existência de pessoas portadoras de doenças pré-existentes no grupo, principalmente as que comprometam o sistema respiratório.

Conforme o documento, a Secretaria de Assistência Social deve ainda abrigar essa população em imóveis públicos ou privados, respeitando as determinações de lotação e distanciamento, em caráter urgente e imediato, além de providenciar-lhes vestimentas, alimentação e itens de higiene pessoal adequados.

Deve também acompanhar regularmente as pessoas atendidas pelo Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua enquadradas no grupo de risco da Covid-19.

Por último, a Promotoria recomendou disponibilização imediata de pontos de água potável em todas as praças e logradouros públicos e a garantia de funcionamento dos restaurantes populares em benefício desses cidadãos.

Fonte | G1   Foto | EPTV Sérgio Oliveira

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