Magistrada cita que MPE não demonstrou risco de mortes

A juíza Ângela Maria Janczeski Góes rejeitou pedido formulado pelo MPE (Ministério Público Estadual) para que o prefeito de Alto Garças (distante 365 quilômetros de Cuiabá), Claudinei Singolano, suspendesse o decreto municipal assinado por ele que permitiu reabertura de praticamente todo comércio na cidade.

Essa determinação veio um dia após o pronunciamento oficial do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), classificando a doença como “gripezinha ou resfriadinho” que acomete idosos e “recomendando” salvaguarda econômica.

Conforme o texto da ação civil pública proposta, a promotoria de justiça do município realizou fiscalização para acompanhar a execução dos serviços públicos de saúde contra a pandemia de Covid-19, causada por contágio e infecções derivadas da sétima cepa do corona vírus pelas ruas e percebeu que praticamente todo o comércio estava aberto. Para tentar pacificação extrajudicial do caso devido à urgência do momento, o MPE expediu uma notificação no dia 19 de março com uma série de recomendações ao prefeito para garantir proteção sanitária aos cidadãos.

A Prefeitura Municipal então formulou e publicou dois decretos de acordo com essas recomendações dentro do prazo concedido. Ocorre que no dia 25 de março a promotoria soube da edição de um novo decreto, que teria, nas palavras do órgão ministerial, instaurado potencial risco de “danos incomensuráveis à realidade local frente à pandemia global” ao suspender disposições do decreto anterior, que listava medidas temporárias, emergenciais e adicionais aplicadas à atividade econômica de cunho privado para tentar conter a contaminação.

De acordo com o promotor, suspender a aplicabilidade do tal decreto e ir na contramão do que fora apregoado por todos os órgãos de saúde mundiais, nacionais e estaduais. Também afirma que o último decreto, expedido no dia 25 de março é “ato normativo de duvidosa legalidade e constitucionalidade”.

A promotoria apontou que o prefeito produziu e divulgou áudio compartilhado nas mídias sociais e aplicativos de mensagem afirmando que Alto Garças está se “pautando pelo Governo Federal” e afirmando que iria comprar respiradores e que a Vigilância Sanitária do município não iria mais fiscalizar o comércio. Diante disso foi que o MPE pediu, “imediata suspensão da eficácia do Decreto 20”, a intimação do prefeito Claudinei para obriga-lo à fiscalização diária, conforme as restrições do Decreto Estadual 419, de 20 de março de 2020, com a instituição de uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. “As normas dispostas neste decreto vinculam os municípios, que somente podem adotar medidas não farmacológicas mais restritivas mediante fundamentação técnico-científica que justifique a providência no âmbito local”, escreveu o promotor.

Não foi como entendeu a juíza. Em sua decisão, a magistrada explicou que um decreto assinado anteontem pelo governador Mauro Mendes (DEM) respaldou a abertura dos estabelecimentos comerciais.

“Não obstante tratar-se de dever constante dos entes públicos, dada a excepcionalidade do momento, a alegação de falta de atuação dos agentes de Vigilância Sanitária, por ordem do prefeito, não restou evidenciada neste momento processual, devendo ser oportunizado o contraditório e a produção de provas. Por todo o exposto, ante a falta de evidência da probabilidade do direito, indefiro os pedidos de tutela de urgência”, determinou a magistrada Janczeski Góes.

Fonte | Folhamax

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