O Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) instituiu, via decreto, uma nova metodologia de determinação de preços por metro quadrado (m²) de imóveis urbanos, a ser pago pelo cidadão que deseja regularizar um imóvel junto ao Estado. A nova norma torna o processo mais ágil, pois basta que o cidadão que seja morador de uma área passível de regularização junto ao poder público – chamado de núcleo urbano informal – abra o seu processo e faça o pagamento dos valores previstos ao Instituto.

O decreto 408/20, publicado nesta quarta-feira (18.03), no Diário Oficial de Mato Grosso, prevê que o valor justo a ser pago pela unidade habitacional é de 10% do valor do metro quadrado (m²) atribuído pelo município em que o imóvel esteja localizado.

Ainda é possível obter um desconto de 50% com o pagamento à vista do valor devido. O Intermat pretende facilitar ainda mais a possibilidade de pagamento, buscando possíveis convênios para que o valor possa ser pago de modo parcelado, seja no cartão de crédito, ou boleto.

O beneficiário ficará dispensado do pagamento se comprovar que a aquisição do imóvel ocorreu por meio de doação estatal, ou se comprovar a realização, à época, do efetivo pagamento integral ao Estado, Empresas Públicas ou Colonizadoras, caso a aquisição tenha ocorrido por outra modalidade.

O decreto se aplica às regularizações do Reurb-E, que é promovida sobre uma área pública, qualificada como de interesse específico, ou seja, que está ocupada por moradores que possuem condições de arcar com os custos da regularização. A cobrança não se aplica às regularizações do Reurb-S, que atinge famílias consideradas como de baixa renda.

Veja o decreto Fonte | Gcom MT  Foto | Chico Valdiner/Gcom-MT
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