O decreto 408/20, publicado nesta quarta-feira (18.03), no Diário Oficial de Mato Grosso, prevê que o valor justo a ser pago pela unidade habitacional é de 10% do valor do metro quadrado (m²) atribuído pelo município em que o imóvel esteja localizado.
Ainda é possível obter um desconto de 50% com o pagamento à vista do valor devido. O Intermat pretende facilitar ainda mais a possibilidade de pagamento, buscando possíveis convênios para que o valor possa ser pago de modo parcelado, seja no cartão de crédito, ou boleto.
O beneficiário ficará dispensado do pagamento se comprovar que a aquisição do imóvel ocorreu por meio de doação estatal, ou se comprovar a realização, à época, do efetivo pagamento integral ao Estado, Empresas Públicas ou Colonizadoras, caso a aquisição tenha ocorrido por outra modalidade.
O decreto se aplica às regularizações do Reurb-E, que é promovida sobre uma área pública, qualificada como de interesse específico, ou seja, que está ocupada por moradores que possuem condições de arcar com os custos da regularização. A cobrança não se aplica às regularizações do Reurb-S, que atinge famílias consideradas como de baixa renda.
Veja o decreto Fonte | Gcom MT Foto | Chico Valdiner/Gcom-MT