O atendimento ao público nos próximos 15 dias deverá ser realizado, preferencialmente, por telefone e, na medida do possível, por meio de videoconferência.

A partir desta quarta-feira (18), o horário de expediente do Ministério Público do Estado de Mato Grosso será das 12h às 18h.

A medida, de caráter temporário, terá efeito durante 15 dias. Também foi determinada a suspensão da utilização de biometria nos relógios-ponto e demais dispositivos de acesso do MPMT.

A determinação é uma medida preventiva de redução dos riscos de contaminação do novo coronavírus.

Conforme o Ato, o controle de frequência dos servidores e estagiários será realizado manualmente pela chefia imediata.

A normativa traz também a previsão do afastamento compulsório aos membros, servidores e estagiários que apresentarem sintomas da Covid- 19.

O atendimento ao público nos próximos 15 dias deverá ser realizado, preferencialmente, por telefone e, na medida do possível, por meio de videoconferência.

O acesso às dependências do MPMT também foi alterado e estará restrito a membros, servidores, estagiários, prestadores de serviço; autoridades federais, estaduais ou municipais, quando estritamente necessário; e às partes, testemunhas e advogados, quando forem intimadas.

Os eventos e as visitas institucionais promovidos pela Procuradoria Geral de Justiça foram suspensos por prazo indeterminado.

O ato recomenda ainda:

  • realização de reuniões virtuais ou, na estrita impossibilidade, a realização com o número imprescindível de participantes;
  • o reagendamento de oitivas, audiências e demais atos relacionados aos procedimentos em trâmite perante o MPMT, que demandem a recepção de público externo nas dependências da Instituição;
  • o recebimento de representações, requerimentos, manifestações, etc, somente por via eletrônica (e-mail), evitando-se o contato físico;
  • a não participação dos membros do MPMT em audiências ou atos judiciais programados em desacordo com a Portaria-conjunta nº 247, de 16 de março de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Outras medidas no Ministério Público

  • Regime excepcional de teletrabalho para membros, servidores e estagiários, durante 14 dias, contados da data do retorno de quaisquer países atingidos por contaminação do Coronavírus (SARS – CoV-2) ou que tiverem com pessoas que passaram por essas localidades;
  • Realização de campanha com orientações sobre prevenção e tratamento à COVID-19;
  • Regime excepcional de teletrabalho para pessoas com mais de 60 anos de idade, gestantes e lactantes, imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID – 19;

Fonte | G1   Foto | MPE-MT

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