Juiz afirma que a suposta vítima não apresentou provas e, por isso, além de perder a ação, terá que pagar à custa processual

O homem não apresentou provas de que comprou o aparelho na loja.

Um cuiabano entrou na Justiça para tentar ganhar indenização das Casas Bahia alegando ter comprado um celular com defeito na loja, porém, não apresentou provas suficientes e ainda entregou uma nota fiscal falsa.

O pedido não foi aceito pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá. Na decisão, proferida no 11 de fevereiro, o magistrado ainda determinou que o cuiabano pague às custas processuais.

De acordo com os autos do processo, o homem alega que comprou o aparelho Positivo One pelo valor de R$ 399,00 “porém, após 06 (seis) dias o aparelho começou a dar problemas, motivo pelo qual no dia 25/06 retornou à Ré e mostrou o aparelho que estava impossibilitado para o uso, sendo que ao ligar o aparelho aparece uma imagem toda branca”.

A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá.

A loja, segundo o cuiabano, se negou a consertar o aparelho e também a levar em uma assistência técnica.

Ao analisar o caso, o juiz identificou que a nota fiscal apresentada pelo autor da ação não se referia ao aparelho estragado em questão, ou seja, não apresentou o documento verdadeiro.

“Restou incontroverso que o Autor adquiriu da Requerida um aparelho celular “positivo onde S420, 2 chips”, pelo valor de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais), conforme Nota Fiscal”, disse o juiz.

O magistrado ainda argumentou que o autor da ação deu somente ‘meras alegações’ sem ter produzido provas de que realmente comprou o celular nas Casas Bahia.

“Por fim, não se verificando a ocorrência de qualquer conduta ilícita ou indevida por parte da Requerida, não há que se falar em ocorrência de dano material e moral, uma vez que, ausentes os requisitos necessários para que haja o dever de indenizar, ou seja, o ato ilícito, o dano, o nexo de causalidade entre e o ato e o dano e a culpa da Requerida na ocorrência do fato danoso”, julgou Yale.

Ao negar os pedidos do processo, o magistrado ainda condenou o cuiabano a pagar à custa processo.

Fonte | Repórter MT  Foto | Reprodução

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