O pagamento foi suspenso após a Justiça cassar a estabilidade do marido de Nair Ribeiro, Juraci Gomes – já falecido. Ele foi nomeado servidor de carreira ilegalmente.

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Vidotti, atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado (MPE) e declarou nulo os atos que concederam ao sogro do ex-deputado José Riva, Juraci Gomes Ribeiro, já falecido, a estabilidade excepcional no serviço público.

Na decisão, proferida nesta quarta-feira (22), a magistrada cita que depois de transitada em julgado, a Assembleia Legislativa deverá ser intimada para interromper o pagamento da pensão à viúva do servidor, Nair Volpato Ribeiro, no valor de R$ 18,2 mil.

Conforme o MPE, Juraci foi nomeado para o cargo comissionado de secretário especial da Presidência, em fevereiro de 1997. Em 2002, foi concedida a averbação de 31 anos, sete meses e 28 dias de tempo de serviço prestado às prefeituras de Juara e de Porto dos Gaúchos e Câmaras de Alto Piquiri (PR) e Juara.

“Registra que em razão desta averbação, foi concedido ao Sr. Juraci Gomes, a irregular estabilidade excepcional no serviço público”, diz trecho dos autos.

“Desta forma, o Sr. Juraci Gomes Ribeiro, jamais poderia ter sido agraciado com a estabilidade extraordinária, uma vez que, quando da promulgação da Constituição Federal, ou seja, em 05.10.1988, não contava com mais de 05 (cinco) anos de serviço público, prestado à requerida Assembleia Legislativa AL/MT. Na verdade, sequer trabalhava neste órgão”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo o MPE, entre 1997 a 2002, Juraci trabalhou no Legislativo em cargos em comissão. No entanto, em 2002 ele passou a ocupar o cargo efetivo de oficial de Apoio Legislativo, “em momento posterior a concessão da estabilidade excepcional, que se deu em novembro de 2001”.

“Conclui que a concessão da estabilidade extraordinária para o Sr. Juraci Gomes, bem como o posterior enquadramento deste no cargo efetivo de “Oficial de Apoio Legislativo”, violaram o primado constitucional do concurso público, como também o disposto no artigo 19, do ADCT, da Constituição Federal, motivo pelo qual são eivados de vícios e ilegalidades, que os fazem nulos de pleno direito, merecendo serem rechaçados pelo Poder Judiciário”, destacou a magistrada do trecho da ação do MPE.

A juíza destacou que a Constituição Federal estabelece que a estabilidade excepcional não aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão e, por isso, Juracir não deveria ter sido beneficiado.

“Desta forma, o Sr. Juraci Gomes Ribeiro, jamais poderia ter sido agraciado com a estabilidade extraordinária, uma vez que, quando da promulgação da Constituição Federal, ou seja, em 05.10.1988, não contava com mais de 05 (cinco) anos de serviço público, prestado à requerida Assembleia Legislativa AL/MT. Na verdade, sequer trabalhava neste órgão”, diz trecho da decisão.

“Por conseguinte, considerando-se que o Sr. Juraci Gomes não reunia os requisitos dispostos no art. 19, do ADCT, a estabilidade excepcional declarada a seu favor, por meio Ato nº 1.837/01, da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, é nula de pleno direito, por padecer do vício de inconstitucionalidade”, acrescentou.

Por fim, a magistrada condenou o espólio de Juracir e Nair ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais.

Fonte | RMT

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