A promotora Audrey Ility, da 6ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande, instaurou procedimento preparatório para investigar o Posto Santos Dumont por venda de gasolina comum e aditivada com percentual de etanol acima da variação permitida. A prática viola o Código de Defesa do Consumidor e o artigo 5º da Constituição Federal.

Na portaria assinada nesta segunda-feira (13) a promotora Audrey Ility cita que uma ação penal noticiou irregularidades no Posto de Combustíveis Santos Dumont, na região do Centro-Sul de Várzea Grande. Ela menciona que uma vistoria realizada em 5 de outubro de 2016 foram coletadas amostras de gasolina C comum e gasolina C aditivada e que ambas apresentaram percentual de etanol acima da variação permitida e do limite máximo de tolerância, fora dos parâmetros da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

De acordo com a promotora o Posto Santos Dumont expôs a venda do combustível em desacordo com as normas da ANP, “por conseguinte, ferindo os direitos básicos dos consumidores, dentre eles a correta informação, especialização, qualidade e composição, características dos produtos, proteção à saúde e à vida”.

Ela então determinou a instauração de procedimento preparatório para investigar estes fatos que, em tese, violam o inciso XXXII do artigo 5º da Constituição Federal e também o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.

A promotora também determinou que seja expedido ofício ao representante do Posto Santos Dumont, para que informe formalmente sobre o interesse em celebrar Termo de Ajuste de Conduta.

Fonte | Olhar Direto

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