O partido Podemos ajuizou a ADIn 6.302 no STF na qual questiona dispositivos da lei 13.869/19 – de abuso de autoridade. Esta é a sétima ação ajuizada no Supremo contra a norma e a primeira por um partido político.

Na ADIn, o Podemos requer a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 9º, 11, 19, 25, 27, 30 e 34 da lei 13.869/19, alegando que eles violam o regime democrático e os princípios da harmonia e da interdependência dos Poderes. “Verifica-se que os artigos cuja inconstitucionalidade se busca também não estão em harmonia com a Lei Orgânica da Magistratura e a do Ministério Público, que garantem prerrogativas invioláveis, consoante as razões de fato e de direito a seguir aduzidas”, diz a legenda.

Segundo o Podemos, a norma lista ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade quando praticadas com finalidade específica de prejudicar alguém ou de beneficiar a si mesmo ou a terceiro. “Todavia, deixa de conceituar de forma clara e objetiva o abuso de autoridade, o que impossibilita a correta interpretação sobre o seu alcance e conteúdo.”

O partido pontua que a ação não discute a importância de mecanismos que promovem a contenção de condutas que se traduzem em abuso de autoridade, “pelo contrário, busca-se preservar a atuação do Poder Judiciário, na medida em que atenta precisamente contra o seu âmbito de atuação”. Contudo, afirma que apesar de buscar combater os abusos praticados por agentes públicos, a norma criminalizou a própria atividade jurisdicional e os trabalhos do MP, das Polícias, e inclusive das CPIs, “depreciando as instituições de Estado voltadas à aplicação da lei e à persecução de práticas criminosas”.

“Ao contrário do pretendido, a lei significa o enfraquecimento das autoridades dedicadas ao combate à corrupção e à defesa dos valores fundamentais, com grave violação à independência do Poder Judiciário, em razão da criminalização de suas funções essenciais.”

Conforme o Podemos, o exercício judicante, por vezes, vai de encontro a interesses político-econômicos muito fortes que, possivelmente, poderão voltar-se contra a pessoa do juiz, sendo que, sem tais garantias e prerrogativas legais, o juiz “fatalmente ficaria vulnerável a condutas retaliativas”“Portanto, as garantias da magistratura tendem a proteger o exercício da função jurisdicional.”

O Podemos afirma também que a divergência na interpretação da lei ou na avaliação dos fatos e das provas deve ser resolvida com os recursos processuais cabíveis, não com a criminalização da hermenêutica ou com atentado às garantias constitucionais próprias dos agentes políticos, que são cláusulas pétreas e pilares do Estado Democrático de Direito.

Ainda segundo a legenda, a norma torna condutas caracterizadas como infrações funcionais, cuja repercussão é, atualmente, administrativo-disciplinar, em condutas criminosas, que podem sujeitar os referidos agentes públicos a penas privativas de liberdade e a multa.

“Portanto, ao prever crimes de abuso de autoridade praticados pelas autoridades já mencionada, sujeitando-os a pena de prisão, aparenta ter a intenção de inibir a atuação destes agentes públicos.”

Dessa forma, o partido pede que seja deferida liminar para suspender, até o julgamento da ação, a eficácia da norma. No mérito requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos.

A relatoria foi distribuída ao ministro Celso de Mello.

Outras ações

Além da ADIn 6.302, outras seis ações questionam a lei de abuso de autoridade. As outras foram ajuizadas pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais, Associação dos Magistrados Brasileiros, Ajufe – Associação dos Juízes Federais do Brasil, Conamp, ANPR, ANPT, Associação dos Fiscais da Receita Federal e pela ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal.

Fonte | P. Migalhas

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