A nova lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, deve dificultar ao extremo o trabalho do jornalismo policial.

Só para se ter ideia,  o documento proíbe ainda que a imprensa faça imagens de presos nas delegacias ou em locais de busca e de prisão. A polícia só poderá falar sobre o histórico da ocorrência.

Imagens só poderão ser feitas se as prisões ocorrerem na rua.

De acordo com o artigo 13 da lei, autoridades não podem constranger o preso ou detento ao exibi-lo à “curiosidade pública”, total ou parcialmente. Nesse caso, a pena é de um a quatro anos de prisão.

Fonte | RMT
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