A partir do dia 20 de janeiro, começa a ser pago o Bolsa Família. Nesta data, as famílias beneficiárias do programa que tenham o Número de Identificação Social (NIS) com final 1 já podem sacar o valor. Para saber o NIS, basta observar a numeração registrada no cartão.

Obedecendo a uma ordem sequencial, aqueles que possuem NIS terminado em 2 podem receber no segundo dia de pagamento e, assim, sucessivamente, até o dia 31 de janeiro. Os outros meses do ano também têm os dias definidos pelo NIS do beneficiário, conforme calendário abaixo.

Rondonópolis possui, atualmente, 8.981 beneficiários do Bolsa Família, segundo a Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social. Somente em dezembro de 2019 foram destinados aos assistidos pelo programa mais de R$12,8 milhões correspondentes à 12ª parcela do ano. A secretária da Pasta, Iriana Cardoso, esclarece que, para participar do programa é preciso fazer a inscrição no Cadastro Único, que é uma ferramenta adotada pelo Governo Federal que traça o perfil das famílias de baixa renda e as identifica.

“O Cadastro Único é o primeiro passo para o cidadão ter acesso ao Bolsa Família. Para se inscrever no programa, a pessoa deve procurar uma unidade do Cras portando seus documentos originais e também os de todos os integrantes da família que moram na mesma residência”, explica a secretária. No ato de inscrição, o indivíduo deve apresentar, obrigatoriamente, RG, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, certidão de nascimento e, se casado, certidão de casamento.

Há, ainda, documentos não obrigatórios, mas que facilitam o cadastramento, que são comprovante de endereço, como conta de luz, por exemplo, e matrícula escolar das crianças e jovens de até 17 anos. Caso não possua a matricula, a pessoa que for realizar a inscrição precisa comunicar o nome da escola em que o menor estuda. Além desses documentos, famílias indígenas devem levar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani). A partir desses dados, o sistema automatizado verifica se a família se enquadra nas regras do programa e, se sim, faz a liberação do benefício.

Essa documentação também deve ser apresentada para renovação do cadastro. “A atualização cadastral deve ser feita a cada dois anos. Mas, se houver alguma mudança de escola ou endereço, entre outras, nós orientamos que o beneficiário nos comunique assim que esta ocorrer”, destaca Iriana.

Todos os beneficiários do Bolsa Família, assim como o Poder Público, ficam comprometidos a respeitar algumas normas para que o acesso aos direitos sociais básicos sejam viabilizados.

Matricular as crianças e adolescentes entre seis e 17 anos na escola, garantir a frequência escolar mínima de 85% para estudantes de seis a 15 anos e de 75% para os jovens entre 16 e 17 anos cadastrados no Benefício Variável Jovem (BVJ), comunicar ao Cadastro Único qualquer alteração relativa às escolas das crianças e adolescentes, de modo que todos os dados estejam sempre atuais, sempre avisar as escolas sobre as razões das ausências do aluno quando estas ocorrerem estão entre as condicionalidades relacionadas à educação que devem ser cumpridas pelas famílias contempladas pelo programa.

Na área da saúde, os beneficiários também devem cumprir algumas obrigações como comprovar a vacinação em dia das crianças até sete anos, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, além de realizar sua pesagem e medição para o monitoramento de seu crescimento e desenvolvimento. As gestantes devem participar de acompanhamento pré-natal.

Por sua vez, o Poder Público deve assegurar o acesso ao benefício das famílias que obedecem os parâmetros determinados pelo programa, realizar a busca ativa das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, verificar o cumprimento das condicionalidades pelos beneficiários e detectar, nos casos de não cumprimento, as famílias com maior grau de vulnerabilidade, implementando ações para seu acompanhamento.

Em Rondonópolis, a busca ativa acontece de duas maneiras, conforme detalha Iriana: “Quando observamos que uma família ficou sem fazer a atualização cadastral, nós entramos em contato com ela para que esta seja realizada. E, também, fazemos mutirões nas regiões mais vulneráveis do município para identificar as famílias de baixa renda que atendem os critérios estabelecidos pelo programa”.

Instituído pela lei 10.836/04, o Bolsa Família é um programa de transferência de renda voltado a famílias de extrema pobreza e de pobreza. São considerados grupos familiares que se enquadram no padrão de extrema pobreza aqueles com renda mensal de até R$89,00 por pessoa e de pobreza os que contabilizam renda mensal entre R$89,01 e R$178,00. Quando as famílias têm os traços de pobreza, podem receber o benefício as que têm gestantes, crianças e adolescentes entre zero e 17 anos. Em 2019, o além do benefício mensal, os assistidos receberam, pela primeira vez, a 13º parcela do benefício, em dezembro.

Confira, abaixo, os endereços dos Centros de Referência e Assistência Social (Cras) em Rondonópolis.

Cras Rio Vermelho – Avenida Tiradentes s/n, Jardim Ipanema (Antigo Rio Vermelho Vivo). Tel: 3411-5307

Cras Iguassu – Avenida Jacuí 719, Jardim Iguassu. Tel: 3422-1338

Cras Conjunto São José – Rua F s/n, Praça do Conjunto São José (aos fundos da Escola Cpac). Tel: 3411-5098

Cras Ana Carla – Rua D s/n, Jardim Ana Carla I (aos fundos da Escola Francisca Barros). Tel: 3411-5341

Cras Cidade Alta – Rua Jussara s/n, Residencial Cidade Alta (ao lado da Creche Pequenos Brilhantes). Tel: 3422-9474

Cras Luz d’Yara – Rua Claudemiro Justino dos Anjos 99, Jardim Modelo. Tel: 3411-4392

Cras Centro de Artes e Esportes Unificados (Ceu) – Residencial Margarida (atrás da Escola Daniel Paulista). Tel: 3422-2773

Ganha Tempo – Rua João Pessoa 802, Centro. Tel: 3439-7300

  Fonte | Assessoria
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