No último dia 10, por maioria, o Pleno do TSE decidiu rejeitar o recurso da senadora e, com isso, manteve a decisão que cassou o mandato dela e de seus suplentes.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta quarta-feira (18), o acórdão da decisão que negou o recurso da senadora Selma Arruda (Podemos) e manteve a condenação do Tribunal Regional Eleitoral (TSE-MT) que cassou o mandato por prática de caixa 2 e abuso de poder econômico.

O acordão foi disponibilizado no sistema do processo no fim da tarde.

No documento, o relator do recurso no TSE, ministro Og Fernandes, determinou a execução imediata do acórdão, a partir de sua publicação, e que o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), efetue o afastamento da senadora e seus suplentes.

Além disso, ele pediu ao TRE-MT que adote as providências necessárias para realização de uma nova eleição ao Senado.

No último dia 10, por maioria, o Pleno do TSE decidiu rejeitar o recurso da senadora e, com isso, manteve a decisão do TRE que também cassou os direitos políticos dos suplentes de Selma, Gilberto Eglair Possamai e Clerie Fabiana Mendes.

Cinco, dos sete ministros, decidiram acompanhar o entendimento do relator do processo, ministro Og Fernandes, que manifestou contrário ao pedido da senadora que pretendia derrubar sua cassação. Apenas Edson Fachin votou contra o parecer do relator, totalizando 6 a 1.

Os ministros também decidiram pela inelegibilidade de Selma e seu primeiro suplente, Gilberto Possamai, por oito anos, convocação de nova eleição e o afastamento da senadora após a publicação do acórdão.

Entenda

Em abril, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, cassou o mandato da senadora e de seus suplentes, Gilberto Eglair Possamai e Clerie Fabiana Mendes, mas ela pode recorrer da decisão no cargo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral, os integrantes da chapa encabeçada pela senadora “abusaram do poder econômico, assim como praticaram caixa 2 de campanha, ao contraírem despesas de natureza tipicamente eleitoral no valor de R$ 1.246.256,36, quitadas com recursos de origem clandestina, que não transitaram regularmente pela conta bancária oficial”.

Fonte | RMT
Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)