Agora não é permitida a permanência de caixas de som em portas ou calçadas de estabelecimentos comerciais

Foi promulgado pela Câmara de Primavera do Leste a Lei 1.848 que altera a Lei 723 e traz novas regulamentações para a perturbação do sossego alheio. Agora, o valor da multa e a quantidade de decibéis permitidas foram alterados, o que deixa a fiscalização mais rígida.

O projeto foi apresentado pelos vereadores Miley Alves e Carlinhos Instrutora. Eles propuseram que a lei do silêncio passe a valer 24 horas em Primavera do Leste.

Até então, conforme a lei municipal 723, das 6h às 19h era permitido som até 80 decibéis, das 19h às 22h, 70 decibéis e das 22h às 6h, 50 decibéis. Agora os limites máximos permissíveis de ruídos estão obedecendo as normas da ABNT e especificados da seguinte forma:

Área de sítio e fazenda – diurno (6h às 18h) = 40 decibéis; noturno (18h às 6h) = 35 decibéis;

Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas – diurno = 50 decibéis; noturno 45 decibéis;

Área mista, predominantemente residencial – diurno = 55 decibéis; noturno = 50 decibéis;

Área mista, com vocação comercial e administrativa – diurno = 60 decibéis; noturno = 55 decibéis;

Área mista, com vocação recreacional – diurno = 65 decibéis; noturno = 55 decibéis;

Área predominantemente industrial – diurno = 70 decibéis; noturno = 60 decibéis.

O coordenador da fiscalização municipal, Fábio Beraldo, alerta que a nova aplicação da multa traz diferenças consideráveis. Antes, quando a fiscalização flagrava algum cidadão com o som ligado acima do limite permitido, pagava-se uma multa de 250 UPFs (R$ 927,50), com o valor dobrado em caso de reincidência.

Agora a multa varia de 250 UPFs a 1.000 (R$ 3.710,00) UPFs. Tudo depende da classificação: leve; moderada; grave; ou gravíssima. A gravíssima, por exemplo, é aplicada caso o volume do som ultrapasse os 40.1 decibéis do permitido. Em caso de reincidência o valor da multa também é dobrado.

A nova regulamentação também traz uma proibição que não era prevista. A partir de agora os estabelecimentos comerciais estão impedidos de deixa caixa de som fixa na porta ou na calçada, seja tocando música ou propaganda.

Para alertar os proprietários sobre esse novo comportamento, a equipe de fiscais está, primeiramente, notificando e dando um prazo para adequação. Se, mesmo assim, a orientação não for obedecida, será aplicada a multa.

Para denunciar a perturbação ao sossego alheio, a Fiscalização Municipal disponibiliza dois números para contato: (66) 9 9720 9494, para quarta e quinta-feira, das 20h às 2h, sexta-feira e sábado das 22h às 4h e aos domingos, das 18h às 00h; e (66) 9 9713 2110 para horário comercial, de segunda a sexta-feira.

Fonte | Assessoria

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