O réu ainda estava usando documentos falsos, além de ter alterado vários sinais identificadores do veículo.

Kenes Estevam de Oliveira foi condenado a 5 anos de prisão por comprar uma Fiat Toro, roubada em São Paulo, e alterar os sinais identificadores do veículo. Ele também foi condenado por usar documentos falsos.

A decisão é da juíza Silvana Ferrer Arruda, da 5ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi proferida no último dia 02.

Conforme o processo, Kenes foi abordado pela Polícia Militar em um posto de combustíveis por estar com mandado de prisão em aberto. Foi verificado que ele estava usando documentos falsos para tentar despistar a polícia, por ter passagens pela Justiça por roubo.

Detido pelo mandado de prisão, a PM foi então para a casa do criminoso, para deixar a esposa dele no local. Na casa, foi verificada a Fiat Toro estacionada.

Em checagem, ficou constatado que o veículo foi tomado durante assalto na cidade de Mongaguá, em São Paulo, em junho deste ano. A prisão de Kenes aconteceu um mês depois, em Cuiabá. Ele alterou os sinais identificadores da Fiat Toro e falsificou documentos.

Anteriormente, ele até chegou a dizer para a PM que era dono de uma garagem de venda de carros em Várzea Grande, porém, o verdadeiro dono da garagem surgiu dizendo que o acusado era seu funcionário e tinha apenas três carros para venda no local – que estavam em conformidade.

Em sua defesa Kenes disse que comprou a Toro de um homem identificado como Neguinho Messias, dando R$ 10 mil de entrada e que daria outros R$ 10 mil após a chegada da documentação do veículo, não checando que a caminhonete era roubada.

O argumento não foi aceito pela juíza, que afirmou possuir provas suficientes de que Kenes praticou crime de receptação. Também foi afirmado que ele deve responder pelo crime preso, diante da reincidência em crimes.

“NEGO ao acusado o direito de recorrer em liberdade, pois forçoso concluir que a sua mantença no cárcere se faz necessária para a garantia da ordem pública, consistente em acautelar o meio social e prevenir a prática de novos crimes pelo réu, ante a sua demonstrada recalcitrância criminosa, já que, além da presente ação, ostenta quatro condenações criminais transitadas em julgado (fl.281), ainda responde a outras ações penais por crimes contra o patrimônio”, decidiu a juíza.

Da condenação de 5 anos, 2 é pelo crime de receptação e outros três por usar documentos falsos. A juíza também determinou que o veículo seja devolvido aos verdadeiros donos em São Paulo.

Fonte | RMT
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