Decisão da 7ª Vara Civil obrigou a empresa a pagar R$ 20 por danos estéticos, R$ 10 mil por dano moral e R$ 382,21 por danos materiais.

O dedo do menino foi decepado em uma porta da creche.

A Justiça condenou uma creche particular cuiabana (Centro Especializado de Aprendizagem e Aperfeiçoamento de Profissionais da Educação – Ceape Ltda) por ter decepado o dedo médio esquerdo de um aluno de três anos. A instituição deverá pagar R$ 20 mil por danos estéticos, R$ 10 mil por dano moral e R$ 382,21 por danos materiais.

A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá e foi proferida em 30 de outubro.

A criança foi representada pela mãe no processo. Ela informou nos autos que matriculou o filho em dezembro de 2013, onde ele ficou até agosto de 2015 – em período integral.

O dedo do menino foi decepado em 26 de agosto de 2015. A mãe disse que recebeu uma ligação e quando chegou à creche encontrou o filho machucado.

Os pais “constataram que seu filho estava com uma toalha enrolada na mão, sem qualquer tipo de atendimento médico ou hospitalar, sendo que com a retirada da toalha constataram que o dedo do menor havia sido decepado, com fratura exposta do osso, e a outra parte do dedo encontrava-se em um copo com agua, motivo pelo qual, levaram imediatamente para o hospital, realizando um enxerto”.

Em julho de 2017 a creche ofereceu R$ 3 mil aos pais em uma audiência de conciliação, o que foi rejeitado pela família. Em sua defesa, a creche ainda alegou que o caso aconteceu de forma furtuita “por um evento imprevisível, impossível de se prever ou evitar, dada a natureza e instantaneidade do acontecido, refletido no fechamento de uma porta, no exato momento em que o menor encontrava-se com a mão próxima às dobradiças”.

O argumento não foi aceito pelo magistrado. Yale Sabo Mendes afirmou que a lesão é resultado da “falha no dever de zelar pela incolumidade dos alunos, pois não se pode supor seja razoável que eventos dessa natureza sejam tratados como uma fatalidade, algo que pode ocorrer independentemente de omissão”, julgou.

Além dos R$ 30. 382,21, (mais 1% de juros) a creche ainda foi condenada a pagar à custa processual e honorário advocatício, fixado em 20% sobre o valor da condenação.

Fonte | RMT

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