Seis anos após o ajuizamento de uma ação do Ministério Público de Mato Grosso em favor do consumidor, o valor de R$ 71 mil referente à multa aplicada à empresa Comércio de Combustíveis Buriti, após ter sido bloqueado em conta corrente, foi transferido para uma conta judicial pelo juiz Bruno D´Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular. O valor consta na sentença proferida em 2018, mas foi atualizado pelo MPMT.

A ação contra o posto Buriti foi ajuizada porque a Agência Nacional do Petróleo (ANP) flagrou em 2011 o posto vendendo gasolina aditivada com 31% de teor de álcool etílico combustível, enquanto o padrão fixado por portaria da ANP indica 25%. Em 2011, o MPMT tomou conhecimento de um procedimento administrativo instaurado pela ANP de que o posto estaria expondo à venda gasolina aditivada comum, fora das especificações legais.

No dia 16 de agosto de 2011, fiscais da ANP recolheram amostras de combustíveis comercializados pelo posto durante todo o ano de 2011. Ao analisar as amostras de combustíveis coletadas, a ANP constatou que a gasolina aditivada se encontrava com 31 % de teor de álcool etílico anidro combustível, enquanto o padrão fixado pela portaria da ANP nº 07/2010 é de 25%.

Diante da irregularidade, o posto foi autuado pela ANP e, em fevereiro de 2013, o Ministério Público ajuizou a ação civil pública com a empresa Comércio de Combustíveis Buriti. Por meio de um termo de cooperação técnica firmada entre o MPMT e a Universidade Federal de Mato Grosso, foi elaborado perícia técnica, que concluiu que a gasolina comercializada pela empresa apresenta especificação diversa da autorizada. “Salienta que a conduta do posto réu é desfavorável aos consumidores, uma vez que, com o propósito de aumentar os lucros, forneceu combustível em desacordo com as especificações da ANP implicando prejuízos aos clientes (sic)”, avaliou o MP.

Após analisar o processo, o juiz concluiu que a empresa deveria ser responsabilizada pela comercialização e exposição à venda de gasolina aditivada fora das especificações legais, “pois, se o combustível é considerado impróprio para o consumo, a sua utilização afeta o bom funcionamento dos veículos e, de forma reiterada, obviamente danifica seus componentes, podendo até levar à inutilização do bem, o que diretamente ocasiona prejuízos aos consumidores, seja por eventual danificação ou desvalorização dos veículos”. Em abril de 2018, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior condenou o posto Buriti a pagar por danos morais o valor de R$ 71.192,19.

O posto recorreu, mas o juiz manteve a decisão. A empresa, alegando não ter condições de pagar a quantia, propôs o pagamento de R$ 30 mil, divididos em 30 parcelas de R$ 1.000,00, mas o juiz não aceitou porque o valor proposto era bem menor do que a quantia original imposta e indeferiu o pedido.

Como a empresa Comércio de Combustíveis Buriti não fez o pagamento, em janeiro deste ano o juiz deferiu o pedido do Ministério Público para a penhora on line do valor. Em decisão proferida no último dia 2 de outubro, o juiz Bruno D´Oliveira Marques registrou que foi feito o bloqueio do valor na conta da empresa. “Em consulta ao sistema BacenJud constatei que houve bloqueio de valores, conforme extrato em anexo. Destarte (…), procedi, nesta data, com a transferência dos numerários indisponibilizados para a conta vinculada ao juízo, conforme extrato que segue”, escreveu o juiz.

Fonte | Folhamax
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