A universidade negativou o nome da aluna de Administração, mesmo após pedido de transferência.

A IUNI Educacional S/A (Universidade de Cuiabá) foi condenada a pagar R$ 8 mil por ter negativado o nome de uma aluna que tinha o curso pago pelo Financiamento Estudantil (Fies) e que havia feito transferência da unidade de ensino. A faculdade, conforme os autos do processo, cobrava R$ 29.341,02 da aluna do curso de Administração.

A condenação por dano moral, proferida pela pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, foi publicada no Diário Oficial de Justiça que circula nesta segunda-feira (21).

A defesa da vítima solicitava R$ 450 mil por indenização a título de dano moral. De acordo com a vítima, ela se matriculou na Única em 2012 para cursar Administração com a faculdade 100% financiada pelo Fies.

A estudante diz que, em 2014, fez o aditamento do contrato, porém, pediu transferência após passar para o curso de psicologia na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Em 2016, foi surpreendida com o nome no Serasa e a Unic alegando um débito no valor de R$ 6.577,34.

Ao tentar resolver o problema na universidade, notou que estavam lhe cobrando um valor ainda maior – quase R$ 30 mil, por 30 mensalidades, entre os anos de 2012, 2013 e 2014.

A defesa da Unic, por outro lado, alegou que a aluna não fez a transferência da universidade, constando como ‘desistente’ e que os R$ 6,5 mil foram cobrados pelo fato dela não ter feito o aditamento do Fies em 2014. A cobrança de quase R$ 30 mil, porém, não foi justificada.

Conforme o magistrado, no processo ficou comprovado pela Caixa Econômica Federal fez a transferência de todas essas mensalidades cobradas por meio do programa de financiamento estudantil.

“Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO parcialmente PROCEDENTE o pedido para: a) CONDENAR a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), e correção monetária pelo índice INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ)”, decidiu o magistrado.

Na mesma sentença foi determinada a remoção do nome da vítima de o SPC/Serasa.

Fonte | RMT
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