Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD) foi denunciado pelo MPF por irregularidades na construção de uma escola quando foi prefeito de Itiquira.

O juiz da 1ª Vara Federal de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, Victor de Carvalho Saboya Albuquerque, determinou a suspensão dos direitos políticos do deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD) por três anos, além do pagamento de multa no valor de R$ 210 mil. Nininho foi condenado por improbidade administrativa em convênio firmado com Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Nininho pode recorrer da decisão assinada no dia 26 de agosto e divulgada nesta terça-feira (15). Na sentença, o deputado também fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Por meio da assessoria de imprensa, Nininho declarou que vai recorrer da decisão e encaminhou um trecho da ação.

“Conforme consta no processo, em sua defesa, Nininho argumentou que não foi descrita a sua conduta configuradora de improbidade. Segundo os advogados, o político foi incluído no polo passivo da ação apenas por ter sido prefeito. Ainda conforme Nininho, não há prova de desonestidade. Os atos mencionados nos autos foram ‘reconhecidos pelo TCU como meras irregularidades sanáveis”, diz trecho encaminhado pela assessoria.

A ação

De acordo com a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) o ato de improbidade administrativa teria ocorrido quando Nininho era prefeito de Itiquira, a 359 km da capital. Em um convênio firmado como FNDE para a construção de uma escola infantil, valores e projetos teriam sido alterados.

A obra foi orçada em R$ 707 mil. Entretanto, o contrato firmado pela prefeitura com a empresa Produtiva Construção Civil Ltda foi no valor de R$ 933 mil. A assinatura do documento teria sido feita sem a prévia dotação orçamentária, descumprindo a legislação.

Durante a execução do projeto, a empresa teria deixado de cumprir diretrizes previstas no contrato. Além disso, teria paralisado a obra entre dezembro de 2008 e abril de 2009, mesmo a prefeitura estando em dia com os pagamentos. Inclusive, a construtora teria recebido por serviços não executados.

De acordo com os autos, os réus rebatem o argumento alegando que a obra foi concluída e entregue durante o curso do processo, sem prejuízos ao erário. Defendem, ainda, que não há prova do elemento subjetivo revelador da improbidade, de forma que as condutas mencionadas pelo parquet caracterizam meras irregularidades sanáveis.

Além de Nininho e da construtora, foram denunciados Fabiano Dalla Valle, Guerino Aquilino Netto e Diego Rodrigues Azevedo. Eles foram absolvidos. Já Odeci Terezinha Dalla Valle e Denilson de Oliveira também foram condenados.

Fonte | G1

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