O Dia das Crianças, que será comemorado neste sábado (12), é a última data importante para o comércio antes do Natal. Com a proximidade da data comemorativa, a perspectiva é de aumento da procura nos próximos dias por presentes nas lojas especializadas da Capital.

No entanto, aos pais cabem alguns cuidados para evitar aborrecimentos futuros. Para a ocasião, o Procon Municipal mais uma vez orienta a população quanto aos cuidados na hora das compras para evitar futuros transtornos.

Dentre aos principais cuidados e orientações que poderão ajudar na hora da escolha dos presentes para as crianças é antes de tudo fazer uma pesquisa de preços antes de comprar um brinquedo, formas de pagamento e as taxas de juros cuidadosamente. Existe grande variação de um estabelecimento para outro em relação ao mesmo produto. Lembrando também de pegar informações sobre a política de troca, pois algumas lojas só efetuam a troca no prazo máximo de 7 dias. Neste caso, o Procon orienta para que o consumidor solicite e faça constar esse direito na nota fiscal.

O consumidor não deve se deixar enganar com as ilustrações estampadas na embalagem. Deve ler todas as informações sobre o brinquedo, inclusive o manual de instruções, que deve vir em português para facilitar a compreensão.

Também é importante observar na embalagem do produto, os seguintes itens: idade da criança a que se destina; identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço); instruções de montagem, de uso e eventuais riscos que podem apresentar à criança, quando for o caso; número de peças; selo de segurança do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), indicando se o produto foi fabricado de acordo com as normas técnicas vigentes, juntamente com o selo de um órgão credenciado para testar sua qualidade. “O consumidor deve fazer valer a Lei nº. 8124/1992, que lhe concede o direito de acesso às amostras sem lacre dos jogos e brinquedos à venda, para exame, ou seja, antes de comprar, deve testar o produto na própria loja”, esclarece o secretário adjunto de Defesa do Consumidor, Gustavo Costa.

Além disso, orienta o secretário, ao efetuar a compra, os pais devem exigir sempre a nota, cupom fiscal ou qualquer comprovante de compra emitido pelo caixa do estabelecimento. Segundo o secretário, estes documentos serão necessários, caso precise fazer valer seus direitos de consumidor. São eles, os itens essenciais para abertura de um possível processo.

É preciso certificar-se, ainda, que o produto que está comprando tem garantia de fábrica e o tempo dessa garantia, bem como se existe Serviço Autorizado Credenciado no seu Município. Produto sem garantia de fábrica, de acordo com o Procon, tem garantia legal de 90 dias, necessitando o consumidor apresentar a nota fiscal para poder exercer o seu direito.

Se o produto apresentar problema, o fornecedor tem 30 dias a partir do dia da reclamação para resolver e, se não o fizer nesse tempo, o consumidor tem direito a: restituição do valor pago corrigido monetariamente, abatimento proporcional no preço ou substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.

Por último, informa que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, catálogo ou internet), dão ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, contados da data da compra ou do recebimento do produto. “É importante que a população saiba que o Procon é um instrumento de orientação, não só ao fornecedor, mas também ao consumidor”, reforçou.

O Procon Municipal está localizado na Rua Joaquim Murtinho nº 554, Centro. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo para o almoço. O telefone para contato é (65) 3641-6400.

Fonte | Procon MT
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