O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ingressada pela Procuradoria Geral do Município de Rondonópolis contra a Lei Municipal promulgada pela Câmara de Vereadores que obriga as empresas vencedoras de licitações realizadas pelo município a contratarem um seguro-garantia de execução da obra ou serviço. A decisão pela inconstitucionalidade da Lei 9.913/2018 foi tomada, por unanimidade, pela turma julgadora do órgão especial do TJMT que avaliou a matéria.

Aprovada pelo legislativo municipal no ano passado, a Lei foi vetada pelo executivo municipal por considerá-la inconstitucional. Dessa forma, o texto retornou para a Câmara, que derrubou o veto e promulgou a Lei. Com isso, a Procuradoria do Município impetrou com a ADIN na justiça.

O procurador geral do Município, Anderson Godoi, ressalta que a lei promulgada pela Câmara propõe que todas as empresas que ganham uma licitação para iniciar uma obra no município tem obrigação de contratar um seguro-garantia. No entanto, ele lembra que a lei federal 8.666/93, que trata das licitações no país, não obriga a contratação do serviço de seguro, apenas em alguns casos.

Ele salientou ainda que a exigência do seguro pode acabar onerando economicamente os participantes dos processos licitatórios. “A declaração de inconstitucionalidade da referida lei promulgada pela Câmara é importante, já que, ao obrigar o município a exigir das empresas vencedoras a contratação do seguro-garantia além do exigido pela Lei 8.666, ela acabaria onerando os participantes dos processos licitatórios. Pois, para participar das licitações teria que obter uma carta de fiança junto uma instituição financeira. Com isso, este custo a mais acabaria sendo colocado nos preços dos produtos”, comentou.

O procurador destacou que na pratica a Lei poderia também burocratizar mais os processos licitatórios, bem como causar tratamento injusto em relação à competição, favorecendo as empresas que reúnem maiores condições financeiras. “Então, será uma exigência a menos. Não que isso irá fragilizar a contratação, pois existem cláusulas contratuais que sustentam e garantem o cumprimento da obrigação. No nosso ponto de vista, diminui os custos para quem vai participar das licitações, principalmente os micros-empreendedores, que quanto mais se burocratiza difícil fica para ele participar”, observou.

Fonte | Assessoria
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