Condenados por violência doméstica também terão que ressarcir o uso de abrigo por vítimas e dispositivos de monitoramento em casos de medidas protetivas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 17, uma alteração na Lei Maria da Penha para que agressores sejam obrigados a ressarcir custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira 18.

O primeiro projeto havia sido aprovado em 21 de agosto pela Câmara dos Deputados, prevendo “que o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar”, de acordo com o que descreveu a Agência Câmara Notícias.

Fonte | Veja

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