Uma ação fiscal realizada pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) notificou 28 transportadoras de carga por emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) inidônea ou irregular, além de irregularidades cadastrais. A fiscalização foi realizada durante este mês de agosto nas cidades de Nova Mutum e Cuiabá.

De acordo com a Superintendência de Fiscalização (Sufis), a ação tinha como objetivo inicial verificar a regularidade cadastral das empresas. Porém, os fiscais de tributos constataram, por meio de diligência, que as transportadoras estavam emitindo o CT-e com dados da sua matriz, ou seja, de maneira irregular.

O superintendente da Sufis, José Carlos Bezerra Lima, explica que as empresas identificadas na ação com irregularidades, inclusive aquelas não inscritas no cadastro de contribuintes de Mato Grosso, passarão por procedimento fiscal e estão sujeitas as penalidades previstas em lei. “As empresas serão submetidas a auditorias fiscais com finalidade de verificar a regularidade das suas operações, da apuração e do recolhimento do ICMS”.

Com as auditorias será possível identificar emissões de CTE’s que não correspondem às operações de transporte e geram diminuição irregular do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS). Também serão verificadas se as mesmas estão escriturando corretamente suas operações nos livros fiscais, por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD), e se estão destacando, apurando e recolhendo o ICMS devido em suas operações de transporte.

Obrigatoriedade

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal usado para comprovar e documentar a prestação de serviços de transporte de carga. O documento contém todas as informações necessárias para o transporte legal da mercadoria como remetente, destinatário, tipos de carga, peso, quantidade, entre outros.

Por lei, a transportadora é obrigada a emitir o CT-e antes da carga sair do remetente. Além do CT-e, o produto transportado também deve estar acompanhado do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).

A Sefaz ressalta que a emissão do CT-e não desobriga o caminhoneiro de apresentar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-E). Um documento apenas complementa o outro, representando a particularidade de cada operação. Também é obrigação da transportadora, pagar o ICMS do frete devido pelo transporte.  O valor deve ser calculado e destacado no CT-e.

O não cumprimento das obrigatoriedades previstas em lei acarreta em multas e, em alguns casos, apreensão da carga e suspensão da inscrição estadual.

Fonte | Hipernotícias

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