O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá ocupar uma cela coletiva em São Paulo. Segundo despacho da juiza Carolina Lebbos que autoriza a transferência do petista, a decisão não prevê necessariamente recolhimento em uma sala de Estado Maior.

“Verifica-se, ademais, que as disposições legais invocadas contemplam hipóteses de prisão especial – e não necessariamente de recolhimento em Sala de Estado Maior”, diz trecho da sentença, que continua:

“A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana”.

O juiz corregedor Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou a transferência do ex-presidente, onde deve cumprir o restante da pena de 8 anos e 10 meses por condenação na Lava-Jato , no caso do tríplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. A data da transferência não foi definida.

O juiz atendeu a pedido formulado pela juíza da 12ª Vara Federal de Curitiba, Carolina Lebbos, que determinou nesta quarta-feira a remoção do ex-presidente da carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba para uma unidade prisional de São Paulo, atendendo a um pedido da PF.

No fim da tarde, no entanto, após recurso da defesa, o Supremo suspendeu a transferência e decidiu manter Lula preso na sede da PF em Curitiba.

Segundo fontes da Lava-Jato, o ex-presidente deve ficar custodiado, em um primeiro momento, na Superintendência Regional da PF em São Paulo, no bairro da Lapa. Depois, a Vara de Execuções Penais de SP solicitará à administração penitenciária do Estado informações sobre vagas disponíveis para, em seguida, decidir para onde encaminhará o ex-presidente. Apesar de a decisão da transferência ter sido proferida hoje, esse trâmite resultará na demora de alguns dias para a mudança.

Fonte | O Globo

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