O Sintep garante que a greve só vai terminar se o governo do estado apresentar uma proposta aos servidores e pague, imediatamente, os salários que foram cortados dos grevistas.

A direção do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) afirmou nesta quarta-feira (31) que vai recorrer da decisão proferida nessa terça-feira (30) pelo Tribunal de Justiça, suspendendo a greve dos profissionais da Educação que já dura há mais de 2 meses.

No sábado e domingo (3 e 4), o Conselho de Representantes da categoria vai se reunir e, na segunda-feira (5), um ato público que pode ser convertido em assembleia geral vai ser realizado.

Mesmo assim, o Sintep garante que a greve só vai terminar se o governo do estado apresentar uma proposta aos servidores e pague, imediatamente, os salários que foram cortados dos grevistas.

Leia também: Justiça Decreta Greve Abusiva E Manda Professores Voltar Às Salas Em 72h

Na decisão da desembargadora Maria Erotides Kneip, os profissionais tinham 72h para retornar ao trabalho, a contar dessa terça-feira, caso contrário o sindicato estaria sujeito a pagar multa de R$ 150 mil por dia pelo descumprimento.

De acordo com a avaliação da desembargadora, a “negativa do Poder Executivo Estadual em atender momentaneamente a política pública salarial requerida pelo movimento grevista encontra respaldo em dispositivo legal”.

A desembargadora também levou em consideração em seu julgamento o relatório produzido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que aponta que “a situação irregular vivenciada pelo Estado de Mato Grosso não é inovação da atual gestão, eis que o excesso de gastos com pagamentos de pessoal advém das administrações passadas, sem a observância à Lei de Responsabilidade Fiscal”.

O Sintep, por meio de nota, diz que “historicamente, em todas as greves deflagradas pela categoria, ao longo de seus 54 anos de lutas e conquistas, o Poder Judiciário de Mato Grosso tem se manifestado favorável ao estado, com exceção de 2016. A greve de 2013 que resultou na política da dobra do poder de compra, foi declarada abusiva com 14 dias, porém só foi suspensa após 67 dias, com a apresentação do projeto de lei que resultou na lei 510/2013”.

Fonte | G1

Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)