Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) disponibiliza em seu site os direitos e deveres de quem viaja de ônibus

O período de recesso escolar está chegando ao fim e quem resolveu viajar já prepara a volta para casa. Se você optou por voltar de ônibus, lembre-se que a passagem tem validade de um ano, contado a partir da data da primeira emissão – de acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Esse direito independe de o bilhete estar com data e horário marcados.

O Procon-MT apresenta aqui outras orientações para quem vai pegar a estrada:

– É possível remarcar o bilhete adquirido para utilização na mesma linha, seção e sentido, dentro da validade de um ano, inclusive se o passageiro optar por serviço em veículo de categoria diversa do originalmente contratado – arcando com as diferenças dos valores de tarifa;

– O passageiro ainda pode pedir o reembolso em caso de desistência, observadas as regras para esta situação. Conforme o caso, a transportadora pode optar por reter até 5% da importância a ser restituída, desde que o passageiro manifeste-se com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida;

– Sobre as malas, o passageiro pode transportar, gratuitamente, até 30 kg de bagagem no bagageiro e cinco quilos no porta-embrulhos;

– Todos os motoristas, passageiros e pedestres envolvidos em acidentes, bem como os herdeiros no caso de morte da vítima, estão protegidos pelo seguro obrigatório, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) – instituído pela Lei nº 6194/1974;

– Também é direito do passageiro, conforme ANTT, estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora;

– Importante destacar que ninguém é obrigado a adquirir seguro complementar de viagem;

– Em situação de atraso na partida por período superior a uma hora, ou em caso de preterição de embarque, o passageiro pode optar por: a) continuar a viagem em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, às custas da transportadora; b) receber de imediato o valor do bilhete de passagem; ou c) continuar a viagem pela mesma transportadora;

– Idoso com idade mínima de 60 anos com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros. As empresas devem reservar duas vagas gratuitas para esse público em cada veículo do serviço convencional. Caso estes assentos já estejam preenchidos, o idoso na condição acima tem direito ao desconto de cinquenta por cento do valor da passagem. (Com informações da ANTT)

Confira essas outras orientações na página da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

Fonte | Assessoria Procon MT

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