O deputado federal Dr. Leonardo (Solidariedade-MT) defendeu a aprovação da proposta que autoriza o uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para tratamento de saúde em caso de doença grave, necessidade de aquisição de prótese e órteses, tratamento de reprodução humana assistida, bem como para pessoas vítimas de calamidades, como, por exemplo, o estouro da barragem em Brumadinho-MG.

O parlamentar foi designado relator da matéria na Câmara dos Deputados. O texto foi apresentado em 2015 pelo então senador Pedro Taques e aprovado no Senado.

Atualmente, a Lei Federal 8.036 de 1990, que normatiza a utilização do saldo do FGTS, permite o uso para tratamento de saúde exclusivamente se o cidadão ou algum dependente estiver em estágio terminal em decorrência de doença grave.

Para o parlamentar, isso significa permitir o indivíduo a usar um dinheiro que já lhe pertence somente quando já for tarde demais.

“Só quem já sofreu de alguma doença grave, ou teve uma pessoa da família em uma situação essa sabe que fazemos de tudo para lutar pela vida, pela saúde de quem amamos. O Fundo de Garantia é um dinheiro que pertence ao trabalhador e ele precisa ter o direito de usar esse recurso para cuidar da própria sem saúde. Não podemos impedir o tratamento de alguém por conta de burocracia, condenando assim alguém a morte”, afirmou o deputado federal Dr. Leonardo.

O relatório agora irá para votação na Comissão de Seguridade Social e Família, da qual o parlamentar é membro. Caso seja aprovada, estará pronta para ser discutida em plenário. A proposta vem ao encontro com o momento de discussão sobre o uso do FGTS, no qual o Governo Federal deve anunciar algumas situações para o cidadão ter acesso a esse dinheiro. Atualmente, a maior parte da população tem utilizado o saldo do Fundo de Garantia nos financiamentos imobiliários.

Todas essas possibilidades do saque do saldo do FGTS e algumas outras estão previstas no substitutivo 1 do relatório do projeto de lei 2.541 de 2015, ao qual estão apensados também outras 25 seguintes propostas, sendo a mais antiga delas de nove anos atrás.

Para ler o substitutivo na íntegra, basta clicar aqui:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=3714C75C212A587A6E631A0779BF99E8.proposicoesWebExterno2?codteor=1761144&filename=SBT+1+CSSF+%3D%3E+PL+2541/2015

Fonte | Assessoria

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