Os vereadores derrubaram o veto do prefeito Zé Carlos do Pátio e sancionaram o Projeto de Lei do vereador Roni Cardoso (PRTB) que dispõe sobre a entrada gratuita de cadeirante e do acompanhante em eventos culturais, esportivos e de entretenimento no município de Rondonópolis.

A Lei de nº 10.304 de 14 de junho de 2019, diz ainda que o descumprimento ou qualquer constrangimento que seja causado ao cadeirante ou seu acompanhante, o infrator está sujeito a multa, e em caso de reincidência até a suspensão do local.

O vereador conta que esta lei é em defesa à inclusão social de pessoas com deficiência, e que muitas vezes não frequentam lugares como esses por não terem condições de entrar ou se locomover sozinhos. A Lei Municipal é baseada no art. 4º da Lei 13.146/2015 que diz “Toda pessoa com deficiência tem direito a igualdade e oportunidade com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”.

“É de direito o deficiente ter momentos de lazer como todas as outras pessoas, demonstrando assim a solidariedade e exercendo a lei sem desvios e garantindo uma melhor qualidade de vida, aqueles que já são limitados por conta de força maior”, disse o verador Roni Cardoso.

Fonte | Assessoria
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