O médico também foi demitido em âmbito administrativo por meio de Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD anterior à sentença, em razão dos mesmos fatos.

O médico Emerson Martins de Oliveira, de Pontes e Lacerda, a 483 km de Cuiabá, que ficou aproximadamente dois anos sem comparecer regularmente ao local de trabalho e recebendo o salário normalmente foi condenado a devolver R$ 91 mil aos cofres públicos. A decisão é do juiz Cláudio Deodato Rodrigues Pereira.

O servidor público, que atuava o Centro de Detenção Provisória do município, também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de sete anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos pelo período de cinco anos.

O médico também foi demitido em âmbito administrativo por meio de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) anterior à sentença, em razão dos mesmos fatos.

“Além de causar prejuízo ao erário, afrontou, em muito, os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições, o que por si só já constitui ato de improbidade sujeito às penalidades legais, na medida em que se dedicava às atividades profissionais particulares em período em que deveria estar prestando atendimento à população, no serviço público”, destacou o juiz.

Conforme consta na sentença, o médico admitiu no processo administrativo que não cumpria a carga horária e justificou alegando que “é de conhecimento geral que em nenhum lugar do Brasil nenhum médico público cumpre sua carga horária de 40 horas por semana para receber cerca de R$ 3,7 mil”. Os fatos apurados aconteceram entre os anos de 2013 e 2014.

Fonte | G1

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