Força tarefa foi realizada em junho deste ano. As decisões são definitivas, sem possibilidade de recurso por vias administrativas

O primeiro mutirão da Turma Recursal de 2019 resultou em R$ 11.353.399,99 em multas. Em três dias de seções, foram julgados 302 processos datados de 2014, 2015 e 2016, que aguardavam decisão administrativa em segunda instância. Cobrança indevida aparece entre os problemas mais frequentes.

São processos que iniciaram tanto de reclamações no atendimento individual de consumidores quanto de autos de infração iniciados pela Coordenadoria de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado (CFCMM), em que foram constatados o descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O mutirão foi realizado nos em  junho deste ano.

Entre os problemas mais identificados estão: produtos com vício de qualidade; cobranças indevidas referentes a água e energia elétrica; e cobranças indevidas nos planos de telefonia e TV por assinatura. No caso de agências bancárias, hotéis, casas de festas, bares e restaurantes, as práticas infrativas ao Código de Defesa do Consumidor são referentes a ausência de informações, não fornecimento da meia entrada, falta de acessibilidade e desrespeito ao atendimento preferencial, dentre outras.

O julgamento de recurso é submetido aos votos da Turma Recursal, formada por conciliadores do Procon-MT e a secretária adjunta do órgão, em decisão colegiada. No mutirão de junho, foram confirmadas as decisões de 1ª instância, sendo: R$ 3.251.266,67 da 1ª turma; R$ 4.697.366,66 da 2ª turma; e R$ 3.404.766,66 da 3ª turma.

As decisões em primeira instância são proferidas pelo conciliador do caso, em decisão monocrática. Já os recursos são submetidos aos votos da Turma, também formada por conciliadores, em decisão colegiada. De acordo com a coordenadora de Conciliação e Turma Recursal, Márcia Santos, a Turma Recursal pode manter ou reformar a multa aplicada na decisão inicial.

Depois do julgamento do recurso, em caso de manutenção da penalidade, o fornecedor recebe a notificação com uma via do voto, que é a decisão final do processo, e o boleto para quitar a multa. “A decisão no âmbito do Procon é definitiva, sem possibilidade de recurso por vias administrativas. Somente o Poder Judiciário pode alterar a decisão”, explica a coordenadora.

Após receber a notificação, o fornecedor tem 30 dias para efetuar o pagamento do boleto. No caso de não pagamento, a empresa é inscrita na dívida ativa do Estado, e executada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Fonte | Assessoria
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