O juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 3ª Vara Cível de Várzea Grande, condenou a Energisa Mato Grosso ao pagamento de R$ 56 mil pelo corte de energia elétrica do restaurante Quitall, com base em uma fatura que foi considerada irregular. O valor diz respeito a danos morais e danos morais, pela perda de alimentos perecíveis durante a suspensão do serviço e gastos com gerador de energia no período.

A concessionária de energia cobrava R$ 61,7 mil do estabelecimento, após fazer leitura mensal no relógio medidor em 29 de novembro de 2016. Haviam sido constatados indícios de violação e irregularidades no equipamento, que foi trocado pela Energisa e enviado para perícia do Inmetro. O restaurante alegou que, em razão do valor excessivo, não pagou a fatura, que venceu em 23 de dezembro de 2016.

A concessionária cortou o fornecimento de energia ao restaurante entre 12 de janeiro e 20 de fevereiro de 2017 pela falta de pagamento. Para continuar a funcionar, os donos do Quintall alegam na ação que tiveram que alugar um gerador de energia até que a Energisa voltasse a fornecer o serviço por inexistir qualquer irregularidade no relógio medidor. A nova fatura enviada pela concessionária foi de R$ 16 mil.

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Na ação, a Energisa respondeu inicialmente que as fotografias apresentadas pelo restaurante não comprovariam que os produtos, em um total de R$ 46 mil, teriam sido perdidos.

“Quanto ao dano moral afirma não ter restado comprovado a violação à honra objetiva da empresa, pois não houve prejuízo ao nome e a tradição da empresa e alternativamente em uma eventual condenação pugna que o valor da indenização seja fixado observando o princípio da razoabilidade. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos iniciais”, diz trecho da sentença.

O juiz entendeu que a falta de fornecimento de energia não causou mero incômodo, mas atrapalhou o funcionamento do restaurante, tendo em vista a contratação do gerador de energia. Foram gastos R$ 7 mil com o aluguel do equipamento e mais R$ 9,7 com o combustível do mesmo.

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“Soma-se a isso o fato de que testemunha ouvida em juízo relatou que durante o período em que a empresa ficou sem o fornecimento de energia elétrica e fez uso de gerador, houve inúmeras reclamações dos clientes em virtude do barulho que o gerador de energia fazia e pelos aparelhos de ar-condicionado que tinham seu uso limitado, pois em alguns momentos era necessário deligar certos aparelhos em razão do calor que acometia os cabos ligados ao gerador de energia”, lê-se na decisão.

Com base no depoimento do gerente do restaurante à época, o magistrado estabeleceu que houve perda de cerca de R$ 20 mil em produtos e incluiu este valor na indenização.

Assim, o juiz Luis Otávio Marques dividiu a indenização em R$ 20 mil pelos danos morais e R$ 36,7 mil pelos danos materiais sofridos pelo restaurante. A Energisa também foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 15% do valor total da causa. Ainda cabe recurso.

Fonte | RD News

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