O ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, afirmou à Justiça Federal que a compra de vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE) para o conselheiro afastado Sérgio Ricardo custou R$ 15 milhões e teve o aval do ex-governador e ex-ministro Blairo Maggi (PP). A declaração consta no reinterrogatório do ex-deputado feito em março deste ano, quando Riva passou à condição de colaborador unilateral da ação penal, com manifestação favorável do Ministério Público Federal (MPF).

No depoimento obtido com exclusividade por A Gazeta, Riva revela que o acordo para comprar a vaga do ex-conselheiro Alencar Soares Filho para o então deputado Sérgio Ricardo foi definido na eleição da Mesa Diretora da AL de 2009. Riva contou que o primeiro repasse de Sérgio para Alencar no valor de R$ 2,5 milhões foi na presença do ex-secretário da Assembleia Legislativa, Luiz Márcio Bastos Pommot.

Com a interferência de Blairo Maggi no acordo entre Soares e Ricardo, o então conselheiro devolve os R$ 2,5 milhões via empresário e um dos delatores da Operação Ararath, Júnior Mendonça, e ainda fica com mais R$ 1,5 milhão para que o conselheiro honrasse o seu compromisso já firmado com esse valor que seria repassado por Sérgio Ricardo.

Diante da situação, Maggi se reúne com José Riva no Palácio Paiaguás para propor que o então secretário Eder Moraes fosse indicado pela Assembleia para a vaga que seria deixada por Alencar. “Eu disse que era muito difícil arrumar essa vaga para o Eder (Moraes). Porque mesmo que o Sérgio (Ricardo) não quisesse ir, existiam outros deputados que queriam ir, e acho muito difícil a Assembleia aceitar que a vaga, que era da Assembleia, passar para o governo”, relatou Riva em seu depoimento ao juiz federal Jefferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso.

Riva conta que depois desta primeira reunião, Blairo o chama novamente para comunicá-lo que tentaria arrumar uma segunda vaga para que Sérgio Ricardo e Eder Moraes fossem indicados. A articulação também teria fracassado após uma consulta ao conselheiro Antônio Joaquim, que se recusou deixar o cargo.

Após a desistência de Maggi, Riva admite que entrou na negociação da compra da vaga juntamente com Sérgio Ricardo e Alencar Soares, sendo o novo valor fechado em R$ 11 milhões. O ex-deputado disse que os R$ 4 milhões anteriores não foram inclusos no novo valor, já que Alencar teria ficado com o recurso, e Sérgio Ricardo teria recebido de volta os R$ 2,5 milhões. “Nesse novo acordo o Sérgio (Ricardo) fala que não teria condições de arrumar esse valor sozinho. Então ficou acertado que a Assembleia pagaria R$ 5 milhões e ele (Sérgio Ricardo) mais R$ 6 milhões”.

Riva, em depoimento, garante também ter presenciado o pagamento dos primeiros R$ 3 milhões dados por Sérgio Ricardo em uma mochila na residência do então conselheiro em Cuiabá. Na ocasião, Riva teria acertado que os R$ 5 milhões que o Legislativo iria pagar ao conselheiro, seria em parcelas e a médio prazo, para não levantar suspeitas. “Nós fomos pagando aos poucos, depositando dinheiro nas contas dos filhos do Alencar Soares (Leandro Valoes Soares e Leonardo Valoes Soares), na conta da Agropecuária Matrinxã (…) e sei que isso se arrastou até o final de 2013”, explicou, detalhando que esses recursos vieram de factorings, agiotas e empresas que superfaturavam licitações no Poder Legislativo.

O agora colaborador unilateral relata que os outros R$ 3 milhões da parte de Sérgio Ricardo foram pagos pouco tempo depois da primeira parcela. “E sei que os outros R$ 3 milhões pagos não eram recurso próprio do Sérgio. Também foi recurso desviado da Assembleia. Ele mesmo me falou que guardou esses recursos daquelas empresas envolvidas na Operação Imperador”.

Riva confessa que cuidou pessoalmente dos depósitos dos R$ 5 milhões para as contas indicadas por Alencar Soares. “Por isso eu digo que foram R$ 15 milhões. Aqueles R$ 4 mais esses R$ 11 milhões. Os R$ 4 milhões não voltaram e nem foram abatidos na negociação”, completa. Após o depoimento a defesa de Riva anexou documentos e anotações para comprovar o que foi declarado pelo ex-parlamentar

Ao propor a colaboração unilateral na ação penal que apura a compra de vaga no TCE, e que tem o aval do Ministério Público Federal, José Riva poderá obter benefícios e conseguir até o perdão judicial na ação. Para isso, é preciso atender aos requisitos e ter o reconhecimento do juiz.

De acordo com a Lei 9.807/99, nos artigos 13 e 14, o juiz poderá “conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha gerado resultado”.

Nesse sentido, Riva teve que identificar os envolvidos na ação criminosa e devolver recursos desviados. “O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços”, consta no artigo 14 da lei.

Fonte | A Gazeta
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