A Promotoria de Justiça de Vila Rica (a 1259 km de Cuiabá) propôs ação civil pública com pedido de liminar para que o Município seja obrigado a ter em seu quadro de servidores professor apoiador para duas crianças que apresentam Transtorno de Espectro Autista (TEA).. Consta na ação que os alunos, matriculadas na Escola Municipal Alair Alvares Fernandes, de oito e 10 anos de idade necessitam de acompanhamento especializado durante as aulas, conforme laudos médicos apresentados por familiares. O Ministério Público pediu o deferimento da liminar para que o Município de Vila Rica disponibilize o professor apoiador, desde logo, sob pena de multa diária em valor não inferior a R$ 10 mil. Requereu que seja julgada procedente a ação, tornando definitiva a tutela provisória, e que o Município seja obrigado a implementar, em seus quadros, profissional especializado na aprendizagem do aluno autista, para todo e qualquer estudante que precisar. Além disso, solicitou a designativo de audiência para conciliação. O profissional especializado no ensino do autista é um segundo professor, que tem conhecimento técnico e acompanha o aluno autista na sala, durante as aulas, com a função de passar especialmente para ele a matéria que está sendo ministrada pelo professor principal. Com auxílio desse profissional, a criança autista tem total possibilidade de acompanhar o resto da turma e desenvolver seu conhecimento, sendo, portanto, um serviço essencial para garantir a sua educação e a sua inclusão social. Legislação – O promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque explica que a existência de tais profissionais é uma obrigação do Poder Público, não sendo mera faculdade. O artigo 208, inciso III, da Constituição Federal, estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Já a lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, determina que, em casos de comprovada necessidade, a pessoa com TEA incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado.

Fonte | MPMT
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