A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a realização de avaliação judicial de um imóvel do Estado, que estava avaliado em avaliado em R$ 7.361.837,00, e que estaria sendo utilizado ilegalmente pela igreja evangélica Assembleia de Deus Nova Aliança, no Centro Político Administrativo em Cuiabá.

O Governo, na gestão Silval Barbosa, teria cedido o uso do terreno à igreja por meio de um Termo de Permissão de Uso, porém a juíza entendeu que o Termo não mostra como o uso do imóvel atende ao interesse público, o que seria exigência para permissão de uso de terreno público.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com uma Ação Civil Pública Declaratória de Ato Administrativo, contra a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Nova Aliança e contra o Estado de Mato Grosso, objetivando a declaração de nulidade absoluta do Termo de Permissão de Uso que autorizou a igreja a construir sede no terreno público, por entender ser ato ilegal.

A juíza Célia Regina citou que a permissão de uso do bem público, pela sua natureza, é feita por decisão da Administração Pública e a utilização do bem pelo particular deve atender ao interesse da coletividade, sob pena de violação ao princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

A Secretaria de Administração concedeu autorização, em 2011, ainda na gestão Silval Barbosa, por meio do Termo de Permissão de Uso, à Assembleia de Deus Nova Aliança para construir sede no terreno localizado no Centro Político Administrativo. A juíza entendeu que não ficou comprovado o interesse público neste Termo.

“Não há dúvida que a construção da sede da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Nova Aliança sobre o imóvel público não atende aos interesses da coletividade, mas apenas das pessoas ligadas a esta instituição […] É de fácil percepção no termo de permissão, que o Estado de Mato Grosso, por meio do Secretário de Estado de Administração, consente ao permissionário o uso do imóvel público com a finalidade de abrigar sua sede, porém, em nenhum momento justifica de que forma esta concessão será útil, no sentido de atender aos interesses da coletividade”, afirmou a juíza.

A magistrada ainda relata que o referido termo dá prazo de uso do terreno até o ano de 2021, ou seja, dez anos, podendo ainda ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Ela cita o Decreto Estadual nº 5.358/02, que estabelece que, além de satisfazer o interesse público, a permissão de uso de bem público, necessariamente, deve estar atrelada a eventos de curta duração.

“Assim, a permissão de uso questionada mais se assemelha a uma doação, pois não se trata de um evento de curta duração e possibilita que a permissionária edifique a sua sede e também outras benfeitorias no local, o que importa afirmar que o uso do bem público certamente se perpetuará, desatendendo o comando expresso no artigo acima referido”.

Em agosto de 2014 a juíza julgou procedente o pedido do MP e declarou a nulidade absoluta do Termo de Permissão de Uso firmado entre o Estado de Mato Grosso e a Igreja Evangêlica Assembleia de Deus Nova Aliança.

“Denota-se, infelizmente, com certa frequência, que os gestores públicos utilizam a prerrogativa da discricionariedade de forma equivocada e distante dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, com o intuito de sustentar a prática de atos administrativos totalmente desprovidos de interesse social, e sim, motivados por interesses particulares, de grupos econômicos ou políticos, ferindo, portanto, a própria lei, tanto quanto direitos coletivos como individuais”.

Houve recurso contra a decisão e em janeiro deste ano a magistrada deu prazo para que o Estado cumprisse a sentença ou, havendo interesse público comprovado na concessão do imóvel, apresentasse uma nova minuta de contrato, observando as disposições legais pertinentes.

O Governo pediu 60 dias para elaboração da minuta, no intuito de regularizar a ocupação do imóvel pela igreja, mas nada foi apresentado. No último dia 28 de maio, a juíza, então determinou a realização da avaliação judicial do terreno.

“O prazo da suspensão já decorreu e ainda não foi apresentada a nova proposta. Neste sentido, considerando o que já foi consignado nas decisões anteriores, notadamente no intuito de resguardar o interesse primário quanto à destinação dos bens públicos e o patrimônio do Estado de Mato Grosso, entendo pertinente a realização de avaliação judicial do imóvel localizado na Avenida Juliano Costa Marques, quadra 03, lote 02, setor B, Centro Político Administrativo, com área total de 11.350,00 m²”.

Fonte | Olhar Direto
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