O juiz André Mauricio Lopes Prioli, da Segunda Vara Civil de Várzea Grande, julgou improcedente ação de indenização por danos materiais movida pela Energisa contra o Várzea Grande Shopping. O processo cobrava aproximadamente R$ 1 milhão.

Segundo argumentado no caso, a Energisa realizou negociação e após alcançada a concordância entre as partes acerca do preço, quantidade de energia e do prazo de fornecimento, o shopping informou a desistência da compra.

Em sua defesa, o Shopping afirmou inexistir qualquer contratação entre as partes, “portanto não é a responsável pelos danos materiais sofridos pela autora, uma vez que no contrato em discussão inexiste a assinatura dos representantes”.

Na decisão, o magistrado considerou que não há no processo provas suficientes. “Em análise das provas carreadas pela autora, tem-se que o acervo documental não está apto a comprovar a existência vínculo contratual entre as partes”.

“Em que pese a autora afirmar que, o contrato restou firmado com o ‘de acordo’ da requerida aposto na proposta comercial, entendo que esta alegação não merece prosperar, haja vista que mera proposta comercial não prevê todas as cláusulas do contrato principal e após o envio da minuta contratual esta não restou aprovada pela ré”, afirmou André Maurício.

A ação foi julgada improcedente no dia 24 de maio. A parte autora ainda foi condenada a pagar R$ 6 mil de honorários advocatícios.

Fonte | Olhar Direto
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