Rômulo Lourenço Ferreira, ex-aluno da Universidade Norte do Paraná (Unopar), busca na Justiça o pagamento de multa, avaliada em R$ 1.150.000, que a Unopar lhe deve em decorrência do não cumprimento de uma decisão judicial, que determinava a entrega dos documentos escolares. O caso ainda deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A Unopar havia sido condenada, em julho de 2016, a indenizar o ex-aluno Rômulo Lourenço Ferreira, que conseguiu provar que desde o início do segundo semestre de 2014 não conseguiu mais estudar na instituição, mesmo estando com o pagamento das mensalidades em dia e ter frequentado as aulas dos semestres anteriores. “A Unopar foi condenada em razão da falha na prestação de serviços educacionais e ainda, a entregar toda a documentação necessária para sua transferência para outra instituição de ensino, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, confirmando a liminar deferida”, disse o advogado de Rômulo, Gonçalo Adão de Arruda Santos. A universidade recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça, a época, manteve a condenação e a Unopar pagou a indenização por danos morais. No entanto, a instituição não entregou a documentação escolar, ficando pendente a multa que, à época do julgamento do recurso, já ultrapassava R$ 628 mil. O processo voltou à primeira instância. O ex-aluno continuou sem seus documentos durante todo este tempo e o juízo da Terceira Vara Cível de Cuiabá condenou a Unopar em R$ 50 mil a título de danos morais, por ter impedido o universitário de Administração de continuar o curso e não ter seus documentos escolares devolvidos. A defesa do ex-aluno, no entanto, recorreu da decisão, alegando que o caso não estava mais relacionado a danos morais, mas sim ao pagamento da multa pendente por não ter entregue a documentação, que já está avaliada em R$ 1.150.000, em decorrência dos quase três anos e meio sem solução definitiva do caso. O desembargador Sebastião Barbosa Farias então suspendeu a sentença, até julgamento do mérito. “Assim, visualizo, ao menos nesta sede de cognição sumária, relevância na fundamentação da agravante. Ante o exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão agravada, ate o julgamento do mérito deste recurso”.
Fonte | Olhar Direto
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