Proposta para aumentar a pena para o crime de lesão corporal grave e qualificar o crime de ameaça quando cometidos contra mulher devido a condição do sexo feminino recebeu assinatura de 323 parlamentares para tramitar em regime de urgência na Câmara dos Deputados. Autor do PL em Defesa da Mulher (PL 1.526/2019), o deputado federal Dr. Leonardo (Solidariedade-MT) protocolou o requerimento de urgência, nesta terça-feira (21.05). Regimentalmente, ele precisaria de apenas 257 assinaturas para conseguir celeridade no projeto.

“Estou muito satisfeito em dar mais um passo para sensibilizar meus colegas parlamentares sobre a necessidade de aprovação da presente proposta. Hoje, a lesão corporal grave contra a mulher no Brasil tem penas muito brandas, um condenado dificilmente cumprirá a pena. Na maioria das vezes, a penalidade ocorre em regime aberto. Precisamos dar um basta nisso! Com a aprovação do PL 1526/2019, os condenados por lesão corporal grave contra mulheres cumprirão penas de no mínimo cinco anos”, explicou Dr. Leonardo.

A proposta quer ampliar o mecanismo de proteção às mulheres que atualmente só prevê penas graves a quem assassinar uma mulher, mantendo impune espancadores e quem comete violência psicológica contra elas. Atualmente, a lesão corporal grave contra a mulher em contexto de violência doméstica, mesmo um espancamento que resulte de incapacidade permanente, perda de membro, deformidade ou aborto, tem pena inicial de apenas 2 anos e 8 meses. Com isso, o réu pode cumprir a punição em liberdade e a eficácia da Lei Maria da Penha torna-se praticamente nula.

Com a alteração proposta pelo PL em Defesa da Mulher, o agressor passaria a ter de cumprir pena de 5 a 8 anos, ainda com a possibilidade de agravamento de ⅓ no contexto de violência doméstica. Além de prevenir a agressão, o PL em Defesa da Mulher ataca a violência psicológica, uma das mais perpetradas contra as mulheres, com a criação de uma pena de três meses a um ano. Atualmente, não há pena para quem ameaça mulheres.

“A Lei do Feminicídio criou uma qualificadora para casos de homicídios, mas a questão da ameaça e das lesões corporais continuam muito brandas, incapazes de conter a estatísticas crescentes de violência contra mulher. O PL em Defesa da Mulher deve preencher essa lacuna com um recado incisivo para os agressores  de mulheres: eles vão ser submetidos a penas pesadas!”, defende Dr. Leonardo.

O PL 1.526/2019 foi motivado pelo aumento nos casos de violência contra mulher. De acordo Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2018, 193.482 mulheres foram vítimas de lesão corporal dolosa em 2017. Conforme dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a Central de Atendimento da Mulher (Ligue 180), realizou 7.036 casos de violência moral.

Confira a tramitação do PL em Defesa da Mulher:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2204092

Fonte | Assessoria

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