O Conselho de Sentença, condenou, em júri popular, a investigadora da Polícia Civil, Solanea Palma Sacilotti, a 1 ano e 8 meses de prisão em regime aberto, pela tentativa de assassinato contra sua amiga T.L.P., devido à descoberta de que ela mantinha um caso amoroso com seu namorado, o também policial civil J.S.S. O crime ocorreu no bairro Jardim Gramado, em Cuiabá, em fevereiro de 2008, mas só agora houve o julgamento em 1ª instância. A condenação foi homologada pela juíza da Primeira Vara Criminal de Cuiabá, Mônica Catarina Perri Siqueira, no dia 13 deste mês.

Solanea chegou a ser denunciada pelo Ministério Público do Estado (MP) por também tentar matar seu ex-namorado, com quem estava junto na época, mas foi absolvida.

“Pelo exposto e considerando a vontade soberana do Conselho de Sentença, condeno a ré Solanea Palma Sacilotti à pena privativa de liberdade de 01 ano e 08 meses de reclusão, no regime aberto (vítima T.L.P.); e a absolvo das imputações em relação à vítima J.S.S., o que o faço com fundamento no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal”, sentenciou a magistrada.

Primeiramente, ela condenou a policial à pena de 7 anos de reclusão. Porém, devido à confissão espontânea de Solanea, a magistrada reduziu a pena em 1 ano, resultando em 6 anos de prisão.

Em sequência, Mônica Perri reduziu 1/3 da pena devido ao fato de o crime de homicídio não ter sido consumado, estipulando a pena em 4 anos. Em seguida, a magistrada voltou a reduzir a pena da condenada, baseado no fato de que as vítimas não foram atingidas por nenhum dos tiros, chegando-se ao período de 2 anos.

“Outrossim, reconhecido pelo Conselho de Sentença a causa de diminuição da pena, do homicídio privilegiado, inserta no artigo 121, § 1º, do Código Penal, diminuo reprimenda em mais 1/6 (um sexto), passando-a para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão”, concluiu.

O caso ainda cabe recurso.

As informações, confessadas por Solanea, são de que os três envolvidos saíram juntos na noite de 16 de fevereiro de 2008. Por volta da 0h30, já contando como dia 17, eles foram embora juntos. Primeiramente, o casal deixou T.L.P. em sua casa, depois, J.S.S. deixou Solanea em sua casa e foi embora. Ela, porém, desconfiada de que seu namorado e a amiga vinham mantendo um caso, foi à casa de T.L.P., onde flagrou, de fato, que os dois a estavam traindo.

Tomada pela raiva, ela então pegou a pistola do namorado, que estava sobre uma mesa, e disparou nove vezes contra os dois. Nenhum dos tiros atingiu os alvos. Para se proteger, a amiga correu para outro cômodo.

Em relação à tentativa de assassinato contra a amiga, o Conselho de Sentença reconheceu os crimes imputados à ré e reconheceu que o homicídio só se consumou por motivos alheios à sua vontade. Além disso, o Conselho elencou que ela agiu sob o domínio de violenta emoção, uma vez que foi provocada pelas vítimas.

Este último argumento, porém, foi rechaçado pela magistrada, ao pontuar que o cargo ocupado por Solanea exige controle e outro tipo de postura em situações de estresse.

“Logo, a condição pessoal da acusada – agente policial – aliado ao excessivo número de disparos efetuados contra as vítimas, com a arma funcional de outro agente de segurança e, ainda, quando estava embriagada, distancia sua culpabilidade daquela inerente ao tipo penal que lhe foi imputado e, portanto, merece maior reprovação”, comentou a juíza que presidiu o júri popular.

Consta nos autos que, ao chegar à residência da amiga, Solanea teria flagrado os dois na cama após arrombar a porta do quarto.

Já em relação à tentativa de assassinato contra seu então namorado, Mônica ressaltou que a condenação se tornou prejudicada, uma vez que o Conselho reconheceu dois quesitos imputados a ela, mas a absolveu no terceiro quesito.

Fonte | Folhamax
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