Cheque de parlamentar chegou a ser descontado em factoring

O deputado federal Carlos Bezerra (MDB) tem 15 dias para pagar uma dívida de mais de R$ 1,161 milhão de material de campanha pago com cheque sem fundos à Gráfica Centro-Oeste, do Grupo Gazeta de Comunicação. O valor ainda deve ser atualizado com juros mais 10% de honorários advocatícios e custas processuais.

A decisão é da juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, e foi publicada no dia 29 do mês passado. A dívida é derivada dos materiais gráficos confeccionados para a campanha eleitoral de 2002.

De acordo com os autos, Bezerra negava a dívida e ainda processou a empresa Cuiabá Vip Factoring Fomento Mercantil dizendo que jamais contratou os serviços da gráfica e que somente iniciou uma outra operação com essa empresa, deixando para isso um cheque de R$ 1 milhão como caução. Na primeira sentença, Saboia Ribeiro considerou que as provas produzidas nos autos não são hábeis a comprovar essa argumentação e outra documentação em verdade revelou que o cheque fora destinado sim por Bezerra à Gráfica e Editora Centro Oeste Ltda para pagar o serviço de produção de material de campanha eleitoral.

Desse modo, ela o condenou a pagar o valor que o deputado pleiteava junto às empresas, R$ 1,1 milhão, acrescidos de 10% do valor total da causa e honorários advocatícios, num total de R$ 1.161.400. “Cabia ao autor, com fundamento no artigo 373, I, do NCPC a prova dos fatos constitutivos de seu direito, portanto, as provas produzidas por ele não são hábeis para declarar a inexistência de qualquer negócio jurídico entabulado entre as partes ou declarar a nulidade do cheque n. 906184, agência 2636 do Banco do Brasil, no valor de R$ 1.161.400,00, como pretendido pelo requerente”, escreveu o juízo da 10ª Vara Cível.

Conforme a sentença do dia 3 de maio de 2017, o deputado federal decidira sustar o cheque dado à factoring porque esta não “honrou” o compromisso firmado com ele. De outra feita, a Gráfica Centro Oeste afirmou por meio de sua defesa que foi ela quem repassara o cheque à factoring.

Porém com a devida autorização do próprio parlamentar sob a condição de não compensar o cheque quando da entrega do material encomendado.“Ressalte-se que as provas produzidas nos autos são todas no sentido de que o autor emitiu o cheque como forma de pagamento dos serviços prestados pela gráfica e que esta vendeu o seu crédito à Cuiabá Vip Fomento Mercantil Ltda, nos termos do Contrato de Fomento Mercantil firmado entre elas”, continuou Saboia Ribeiro.

A defesa de Carlos Bezerra apelou da sentença ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) no dia 24 de julho do mesmo 2017. Os desembargadores julgaram improcedente o pedido do parlamentar federal e devolveram o caso à primeira instância para execução de sentença no dia 1º de fevereiro deste 2019.

No dia 22, ele voltou a andar na 10ª Vara Cível de Cuiabá. A determinação da execução da dívida no recente dia 23 de abril. “Trata-se de cumprimento de sentença proceda-se as alterações necessárias no sistema Apolo e na capa dos autos. Intime-se a executada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, pagar o valor total do débito atualizado até o deposito, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10%, bem como de honorários advocatícios para esta fase, também em 10% sobre o valor do débito”, encerrou a magistrada.

Fonte | Folhamax
Print Friendly, PDF & Email
(Visited 3 times, 1 visits today)