Processo de soltura de Evandro Stábile é analisado pela Vara de Execuções Penais

O Tribunal de Justiça (TJ) de Mato Grosso negou provimento a um habeas corpus (HC) impetrado pelo desembargador aposentado compulsoriamente Evandro Stabile. Os ex-colegas do apenado também enviaram o recurso para manifestação do Ministério Público Estadual (MPE). A decisão é do dia 10 e foi publicada nesta terça-feira (13).

“Assim, sem a necessária plasticidade, indefiro a liminar, restando ao beneficiário o lado sumaríssimo do habeas corpus, com o exercício efetivo da competência do Colegiado, juízo natural. As devidas informações pelo juízo acoimado de coator já foram prestadas. Destarte, insto a ilustrada Procuradoria Geral de Justiça a se manifestar. Comunicações e providências”, é o texto presente na edição de hoje do Diário Oficial da Justiça.

Stábile vem tentando, ainda sem sucesso, a progressão de regime em primeira instância, na Segunda Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, responsável pelas execuções penais. Titular dessa vara, o juiz Geraldo Fidelis informou que vai analisar, como sempre fez, “todos os requisitos objetivos e subjetivos” no pedido de progressão de regime e que isso se dará no andamento natural do processo, como acontece com qualquer outro reeducando.

Condenado por vender sentenças e aposentado compulsoriamente pelo TJ, Stábile começou a cumprir sentença de seis anos de prisão em regime fechado no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC). Ele permanece lá por medida de segurança, pois é ex-juiz de esfera criminal e, portanto, proferiu diversas sentenças penais.

É por força da lei que ele, mesmo condenado e preso, continua recebendo o pagamento de R$ 13,7 mil relativos à sua aposentadoria forçada do TJ, proporcional ao período trabalhado até a punição de afastamento compulsório vinda do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação contra Stábile transitou em julgado em abril de 2016, com sentença proferida em novembro de 2015 condenando-o por corrupção passiva e à perda do cargo.

A ministra Nancy Aldrighi chegou a expedir decisão para que o ex-desembargador fosse recolhido a uma cela comum em penitenciária, mas o tumulto e os riscos envolvidos levaram o magistrado em primeira instância a comunicá-la da decisão de mandá-lo sim a uma cela comum, mas ainda no CCC.  No caso específico dele, magistrado, tinha (como advogados, promotores, policiais etc) direito à cela de Estado-Maior enquanto a prisão fosse temporária.

Evandro Stábile fora condenado após processo no qual era acusado de favorecer pessoas e empresas em troca de dinheiro com suas decisões. Os esquemas foram desvelados após as investigações da Polícia Federal feitas no âmbito da Operação Asafe. Os investigadores conseguiram comprovar que Stábile cobrava propinas para emitir decisões direcionadas nos tempos em que era presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Naquela época, ele se entregou à Justiça e foi preso. Meses depois, foi solto por força de um habeas corpus aceito pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, em agosto de 2016. A decisão foi revogada pouco tempo depois e ele foi novamente encarcerado em setembro de 2018.

Fonte | Folhamax

Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)