A juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da Quarta Vara Cível de Cuiabá, negou um recurso da Energisa e manteve uma condenação na qual a responsável pelos serviços de energia elétrica em Mato Grosso terá que restituir a quantia de R$ 48,4 mil à empresa Verdão Materiais de Construção.

O valor é resultado de uma obra na rede de distribuição de energia até o ponto de entrega, realizada pela Verdão com aprovação e garantia da Energisa de que o dinheiro seria restituído, o que não ocorreu depois da obra ser executada.

Com o recurso de embargos de declaração, a Energisa questionava suposta contradição decorrente do valor fixado na sentença proferida em 23 de julho de 2018. A ré alega que a quantia a ser paga à empresa revendedora de materiais de construção já estaria atualizada desde a propositura da ação em 20 de outubro de 2014.

A concessionária de energia alegou que a sentença é contraditória, porque determina a correção do valor de R$ 48,4 mil desde a data da ocorrência do fato em 30 de janeiro de 2012, entretanto, tal valor já foi corrigido quando da propositura da ação. A Verdão contestou a informação e pediu que o recurso fosse rejeitado.

A juíza Vandymara Galvão não acolheu o pedido por entender que a Energisa não tem razão em seu questionamento. “A sentença foi clara ao analisar as provas e os fatos constantes dos autos para julgar parcialmente procedentes os pedidos, como se vê pelos seguintes trechos da fundamentação: “[…] Pretende a parte autora ter ressarcido o valor dispensado na obra para ampliação da rede elétrica, que seria de responsabilidade exclusiva da parte ré, que totaliza R$ 56.400,74 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais e setenta e quatro centavos)”.

Conforme a magistrada, a parte autora juntou farto acervo probatório, capaz de formar seu convencimento, detalhando os valores para a realização da obra, gastos devidamente comprovados por meio de notas fiscais. Observa que a ré apresentou uma estimativa de custos onde o valor da obra é de R$ 3,1 mil, mas tal estimativa é desacompanhada de qualquer indicador de valores reais dos materiais e mão-de-obra a serem utilizados.

Em sua argumentação ao negar o recurso, a juíza Vandymara Galvão ressaltou que a rede construída pela parte autora, instalada na via pública depois que foi eletrificada passou a servir também aos interesses da parte ré. Dessa forma, a utilização das instalações pela Energisa sem qualquer contraprestação configura enriquecimento ilícito.

Com essas considerações a magistrada afirmou que o valor de R$ 48,4 mil a ser ressarcido pela Energisa está correto. “Logo, não se trata de contradição como alega a embargante, mas sim de inconformismo com o entendimento do magistrado prolator da sentença embargada”, escreveu a juíza no dia 3 deste mês.

O CASO

Nos autos, a Verdão Materiais de Construção relatou que visando ampliar sua sede e realizar a instalação de sistema de refrigeração central, entrou em contato com a Energisa para ter o fornecimento de energia adequado às suas necessidades. No entanto, foi informada que seria necessária a realização de obras na rede de distribuição de energia até o ponto de entrega.

Foi então facultado à autora que realizasse as obras indispensáveis às suas custas, de forma que o valor seria reembolsado pela ré tendo em vista que a realização da obra por parte da concessionária demoraria cerca de 180 dias.

A autora apresentou o projeto da obra que aprovado pela concessionária e contratou empresa especializada para a realização do serviço que custou  R$ 34,1 mil.

Depois a Verdão pediu a incorporação e ressarcimento de valores gastos na obra, mas obteve a resposta de que o orçamento dedicado a tal finalidade naquele ano já tinha se esgotado e que o pagamento seria realizado no ano seguinte. Porém, os anos se seguiram sem que fosse realizado o reembolso motivando a propositura de ação de restituição de valores contra a Energisa.

Fonte | Folhamax

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