O governador Mauro Mendes (DEM) vetou totalmente o Projeto de Lei 190/2017, de autoria da  presidente em exercício da Assembleia Janaina Riva (MDB), que foi aprovado em 13 de março deste ano, exigindo a prestação de contas das viagens oficiais realizadas pelas autoridades do primeiro escalão do Poder Executivo. O democrata justificou que a medida é inconstitucional.

Mauro, subsidiado por parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), justificou que o projeto teve vício de iniciativa, já que cria obrigações financeiro orçamentários ao Poder Executivo, assim como falta de razoabilidade em razão de desnecessidade do ato normativo, além de já existir normativo que dispõe sobre o objetivo da propositura.

Na proposta aprovada pela Assembleia, o Governo do Estado deveria publicar no Diário Oficial, o relatório de viagem oficial, referente às realizadas pelas autoridades de primeiro escalão do Poder Executivo, e que deveria conter nome das autoridades e demais membros da delegação, cargo ocupado pelos agentes públicos que participares da delegação, destino, período de realização da viagem, objetivos, conclusão acerca do cumprimento dos objetivos, indicação dos benefícios para o Estado.

O relatório também deveria conter as despesas de viagem realizadas por cada agente público, e que o detalhamento das despesas da viagem deverá ser detalhado, contendo o gasto com cada item de despesa. Além de todas as exigências, a o relatório deveria ser publicado em até 10 dias a contar do término da viagem.

Entre as autoridades que estariam obrigadas a realizar a prestação estava o governador, o vice-governador, os secretários de Estado e os dirigentes máximos de órgãos pertencentes à administração indireta do Governo do Estado.

Fonte | RD News
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