O governo federal publicou portaria nesta 4ª feira (24.abr.2019) proibindo os órgãos públicos de firmarem assinaturas de revistas e jornais impressos.

Ao todo, o documento proíbe a aquisição e a contratação de 7 tipos de serviços (lista abaixo). A portaria (íntegra) foi assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

Eis a lista dos serviços vetados:

  • aquisição de imóveis;

  • locação de imóveis;

  • aquisição de veículos de representação e de serviços comuns;

  • locação de veículos;

  • locação de máquinas e equipamentos;

  • fornecimento de jornais e revistas em meio impresso;

  • serviços de ascensorista (operador de elevador).

A portaria não se aplica à suspensão quando se tratar de:

  • imóveis destinados à reforma agrária; os administrados pelo Ministério da Defesa ou pelos Comandos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica;

  • contratos prorrogados ou substituídos;

  • despesas relacionadas a censo demográfico ou agropecuário e a ações de defesa civil.

Caso algum órgão precise fazer uma nova aquisição, deverá solicitar o pedido à secretaria-executiva do respectivo ministério interessado e encaminhar ao Ministério da Economia.

No pedido, deve constar uma justificativa e projeção de gasto até o término do exercício –30 de novembro de cada ano.

Fonte | Poder 360

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