Ao todo, o documento proíbe a aquisição e a contratação de 7 tipos de serviços (lista abaixo). A portaria (íntegra) foi assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
Eis a lista dos serviços vetados:
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aquisição de imóveis;
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locação de imóveis;
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aquisição de veículos de representação e de serviços comuns;
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locação de veículos;
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locação de máquinas e equipamentos;
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fornecimento de jornais e revistas em meio impresso;
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serviços de ascensorista (operador de elevador).
A portaria não se aplica à suspensão quando se tratar de:
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imóveis destinados à reforma agrária; os administrados pelo Ministério da Defesa ou pelos Comandos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica;
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contratos prorrogados ou substituídos;
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despesas relacionadas a censo demográfico ou agropecuário e a ações de defesa civil.
Caso algum órgão precise fazer uma nova aquisição, deverá solicitar o pedido à secretaria-executiva do respectivo ministério interessado e encaminhar ao Ministério da Economia.
No pedido, deve constar uma justificativa e projeção de gasto até o término do exercício –30 de novembro de cada ano.
Fonte | Poder 360