Decisão favorece a Amaggi Exportação e Importação Ltda

A juíza Vandymara G. R. Paiva Zanolo, da Quarta Vara Cível de Cuiabá,  determinou nova busca e apreensão em favor da Amaggi Exportação e Importação Ltda contra o Grupo Zeca Viana, em recuperação judicial e de propriedade do ex-deputado estadual José Antônio Gonçalves Viana (PDT), sua esposa Ivanir Maria Gnoatto Viana e seu filho Mateus Eduardo Goncalves Viana. A decisão foi proferida no dia 29 de março e publicada no último dia 2 no Diário da Justiça Eletrônico.

Desta vez, a magistrada mandou proceder à captura de 245.377,97 sacas de 60 quilos de soja que os Viana produziram em regime de compra antecipada da Amaggi, que destinou a commodity a outras três empresas: CHS do Brasil – Grãos e Fertilizantes Ltda; Cargill Agrícola S.A.; e ADM do Brasil do Brasil Ltda.

“Consoante se verifica do documento Id. 18981103, o relator do Agravo de Instrumento nº 1003515-82.2019.811.0000 deferiu o pedido de efeito suspensivo à decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Primavera do Leste/MT – que havia concedido a tutela de urgência para determinar que os credores se abstivessem de proceder à constrição de quaisquer bens e produtos dos agravados, ora requeridos nesta ação –, com fundamento na informação de que, em 26/03/2019, o Ministro Antônio Carlos Ferreira julgou prejudicado o Conflito de Competência nº 163874, cassando as decisões dela decorrentes, inclusive a que deliberou sobre as medidas urgentes. Dessa forma, defiro o pedido de reconsideração, para tornar sem efeito a decisão proferida no Id. 18792160, e determinar o prosseguimento do cumprimento da decisão de tutela de urgência concedida no Id. 18406851, tal como pleiteado no Id. 18981100”, escreveu Zanolo.

Como as empresas de Zeca haviam conseguido uma liminar no Tribunal de Justiça (TJ) que dava seguimento ao processo de recuperação judicial paralisado por força da mesma corte, ele tinha sido arrestado em “somente” 149.362,03 sacas de 60 quilos até que esse embargo o livrou de qualquer novo arresto. Mas como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou como prejudicado o conflito de competência aludido pelos advogados de Zeca para pedir a tutela de urgência que impediu novas determinações de bloqueios, a juíza deu novamente razão à solicitação da Amaggi.

“Outrossim, indefiro o pedido formulado no Id. 19016985, porquanto o arresto cautelar visa à garantia da obrigação objeto da Cédula de Produto Rural – CPR n.º 2019-01-014-1-2847-2699, e eventuais discussões a respeito do direito à totalidade do crédito representado pelo citado título devem ser objeto de discussão em sede de embargos à execução”, continuou.

A juíza Vandymara G.R. Paiva Zanolo havia acatado no dia 1º de março e depois foi obrigada a revogar, por causa do conflito de competência aludido pelos advogados do ex-deputado e demais liminares, no dia 18 do mesmo mês, um pedido de busca e apreensão interposto pela Amaggi contra a decisão da Segunda Vara Cível de Primavera do Leste que suspendia qualquer bloqueio ou arresto de bens do Grupo Zeca Viana devido ao pedido de recuperação judicial aceito.

Em um espaço de 17 dias, a empresa do ex-senador Blairo Maggi recuperou e perdeu novamente mais de 23 mil toneladas de soja.

O pedido de arresto de bens da Amaggi é derivado de uma solicitação de tutela de urgência cautelar requerida em caráter antecedente ajuizada contra as empresas do ex-deputado por ser credora na obrigação de entrega de mais de 23,684 mil toneladas de soja, “equivalentes a 394.740 mil sacas de 60 quilogramas de soja em grãos a granel, da safra 2018/2019, objeto da Cédula de Produto Rural (CPR) emitida pelos réus, vencida em 01 de fevereiro”, segundo consta na ação.

Advogados da Amaggi pediam à justiça a determinação ao Grupo Zeca Viana do cumprimento da obrigação de entrega assumida mediante o penhor agrícola de primeiro grau de preferência e sem concorrência com terceiros das quantidades acima especificadas de soja produzida pelos réus em uma área de 8.772 mil hectares de propriedade da Amaggi.

“Considerando que já foram arrestados o equivalente a 149.362,03 sacas de 60 quilos de soja –  conforme Auto de Arresto e Depósito noticiado na petição Id. 19016985 – , expeça-se Carta Precatória para o cumprimento da quantia restante, isto é, 245.377,97 (duzentos e quarenta e cinco mil, trezentos e setenta e sete vírgula noventa e sete) sacas de 60 kg (sessenta quilos) de soja”, encerrou a juíza Vandymara G. R. Paiva Zanolo.

Fonte | Folhamax
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