A vítima tinha entregado o objeto ao delegado durante uma briga com o marido dela, que fazia o uso da câmera para registrar os conflitos do casal.

O ex-delegado Edgar Fróes teve R$ 115,5 mil bloqueados por determinação do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular. A decisão é do dia 18 de março.

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), o ex-delegado, no ano de 2003, apreendeu uma câmera digital de uma consultora de telemarketing.

O valor já havia sido arbitrado em R$ 93 mil.

A vítima tinha entregado o objeto ao delegado durante uma briga com o marido dela, que fazia o uso da câmera para registrar os conflitos do casal. Porém, a consultora alega que o ex-delegado nunca devolveu o objeto e se recusava a entregá-lo.

Conforme a ação, o então delegado se aproveitou do estado emocional da vítima e não registrou oficialmente a entrega e apreensão da máquina, deixando de lavrar o auto de exibição e apreensão.

Para ficar com a câmera, avaliada em R$ 2,2 mil na época, o delegado teria feito um simples termo de declaração da vítima, com recibo assinado por ele.

A mulher teria procurado o delegado diversas vezes na Delegacia do Porto, local onde ele atuava, solicitando a devolução do bem, mas ele teria afirmado que entregaria a máquina no momento certo e que a mesma estaria bem guardada na delegacia.

Em janeiro de 2004, o marido da vítima protocolou reclamação junto à Delegacia do Porto, pedindo a devolução da máquina fotográfica, sem sucesso. Em fevereiro, a mulher formalizou o pedido no mesmo sentido, junto à Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado.

Ao ser interrogado, o delegado confessou ter apreendido a máquina sem providenciar ato de ofício a que estava obrigado a realizar.

Para o MPE o ex-delegado descumpriu a legislação, uma vez que não registrou a apreensão e demonstrou interesse em se apropriar do objeto. Naquela ocasião a câmera estava avaliada em R$ 2,2 mil. Um ano depois, a vítima procurou a Secretaria de Justiça e Segurança Pública e formalizou o pedido de devolução.

Outro caso

Em 2009, o ex-delegado foi condenado a 30 anos e 8 meses de prisão pelo assassinato de mãe e filho em 2004, em Cuiabá.

Ele é tido como o mandante do crime.

No dia 18 de março de 2004, Marluce Alves e seu filho Rodolfo Alves, de 24 anos, foram rendidos por um adolescente no bairro Shangri-lá.

Mãe e filho, além do jardineiro da casa, foram colocados de joelhos. Marluce e Rodolfo foram executados com tiros na cabeça. O jardineiro escapou ileso porque implorou para viver, dizendo que a esposa estava grávida e que queria viver para assistir ao nascimento do filho. Fróes cumpriu cinco anos da pena e atualmente estava em liberdade.

No dia 10 de maio o juiz Geraldo Fidelis Neto, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, determinou novamente o mandado de prisão do acusado e estabeleceu que o ex-delegado voltasse a cumprir a pena e regime fechado.

Fonte | G1

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