Ao longo do mandato exercido entre os anos de 2007 a 2010, Gilmar Fabris tirou pelo menos seis licenças do cargo, sendo que todas elas pelo período superior a 120 dias.

O ex-deputado estadual Gilmar Fabris e um médico foram condenados a devolver R$ 152.460,70 pelas licenças tiradas irregularmente entre 2007 e 2010, no período em ocupava cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com o propósito de atender conchavos políticos e o recebimento de dinheiro indevidamente. A reportagem tenta localizar a defesa do ex-parlamentar e do médico.

A decisão do dia 18 deste mês também determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-parlamentar pelo prazo de oito anos. Fabris disputou a reeleição em 2018, mas não pode assumir o cargo porque os votos ficaram congelados, já que o registro tinha sido indeferido pela Justiça Eleitoral. Ele obteve 22.913 votos.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o ex-deputado, ao longo do mandato exercido entre os anos de 2007 a 2010, tirou pelo menos seis licenças do cargo, sendo que todas elas pelo período superior a 120 dias, o que permitiu a convocação de suplente para a função.

Em quatro anos de mandato, Fabris o exerceu efetivamente por menos de dois anos, pois, só de licenças. Ficou afastado por seis períodos superiores a quatro meses cada, sendo que, todas elas, lhe foram concedidas de forma irregular apenas para possibilitar o “rodízio de parlamentares”.

As licenças foram concedidas em desconformidade com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa e afrontaram a Constituição Estadual.

O prazo foi superior ao autorizado por lei, bem como que as licenças remuneradas por motivo de saúde foram deferidas com base em atestados médicos inidôneos assinados pelo também denunciado Jesus Calhão Esteves.

Conforme o MPE, o médico concedeu dois atestados para prorrogação de licença a Fabris, sem que tivesse analisado o quadro de saúde deste, seja por consulta presencial ou por meio de exames, mas apenas a pedido do assessor técnico da Casa de Leis.

Com base na ação, o juiz Bruno D’Oliveira Marques diz, na decisão, que ficou comprovado que o réu agiu de forma consciente e voluntária.

“Valendo-se das normativas que viabilizavam a substituição de deputados, adotou manobras flagrantemente ilegais e imorais com vistas a obter atestados médicos para tratamento de saúde, sem que efetivamente fizesse jus ao afastamento por tão longo período, a toda evidência, motivados por um único atendimento de emergência”, diz trecho da sentença.

Fonte | G1

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