Governador admite elevar a contribuição previdenciária de 11% para 14%

O governador Mauro Mendes participou nesta quarta-feira (20), do III Fórum de Governadores, em Brasília, em que foi apresentada, pela equipe econômica do Governo Federal, a reforma da Previdência. “Primeiro é muito importante todos nós brasileiros compreendermos que ou o Brasil cria uma reforma do sistema previdenciário para pagar os aposentados ou em breve nós não teremos mais dinheiro para efetuar o pagamento das aposentadorias. O que vai acontecer com o nosso país é o que já aconteceu com muitos lá fora em que o sistema previdenciário quebrou todo o país”, destacou o governador.

Na avaliação do governador, a “reforma proposta é ampla, ela tem muitos pontos interessantes, alguns pontos deverão ser debatidos e melhorados”. “Eu acredito profundamente, como brasileiro e governador que nós precisamos fazer essa reforma, caso contrário nós vamos quebrar esse país”, ressaltou.

Entre os pontos positivos elencados por Mauro Mendes está o fato do texto da reforma não abranger apenas o Governo Federal e a iniciativa privada, mas os estados e municípios. “Ela sendo aprovada, certamente vai beneficiar o nosso Estado, pois em 2018 nós tivemos um déficit de mais de R$ 1 bilhão entre aquilo que nós arrecadamos com a previdência e aquilo que nós pagamos aos servidores aposentados”, destacou.

O governador lembrou ainda que nos próximos anos, caso nada seja feito, o rombo previdenciário só irá aumentar. “Nós esperamos que essa reforma possa corrigir em médio e longo prazo as diversas distorções e dando o equilíbrio aos cofres públicos, para que sobre também dinheiro para se investir em outros serviços essenciais para o cidadão”, ponderou.

O texto da reforma traz que, no caso dos servidores públicos, o tempo de contribuição será de 35 anos para homens e 30 para mulheres, sendo necessário ter 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos de cargo. A regra de transição contida no texto traz que a idade mínima será de 61 anos em 2019 e 62 anos em 2022 para os homens, já no caso das mulheres, a idade mínima será de 56 anos em 2019 e 57 em 2022.

Além disso, existe a soma de idade e tempo de contribuição que será para as mulheres de 86 e para os homens de 96, em 2019. Depois disso, será acrescido um ponto por ano até chegar a 105 para os homens em 2028 e a 100 para as mulheres no ano de 2033.

O texto ainda traz que será mantido o salário integral dos servidores que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003 e que e aposentarem aos 65 anos no caso dos homens e 62 no caso das mulheres. Depois desse período, o servidor público receberá 100% da média de contribuições, caso o ente público não tenha adotado a previdência complementar.

Fonte | Folhamax

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