“Não é a primeira vez que tal Ministério, abusando de suas atribuições ousa autorizar a prática de crimes contra a vida. Já em 1984, o abortivo conhecido como DIU foi liberado para o uso público”, completa Márcio Labre.
No texto, ele pede ainda que a” autoridade competente policial deverá apreender e destruir todo o material que viole, ou seja, destinado a violar o disposto na lei, podendo interditar o estabelecimento industrial ou comercial que reiteradamente descumprir as presentes normas”.
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do deputado federal confirmou que o projeto foi protocolado por Labre, mas disse não ter autorização para comentar o assunto. Agora, o PL será analisado pelas comissões da Casa antes de seguir para votação. Veja o texto completo abaixo:
PL-261-2019
Fonte | Metrópoles