O diretor da faculdade de Direito da UFF (Universidade Federal Fluminense), Wilson Madeira Filho, determinou na noite desta 5ª feira (25.out.2018) a retirada da bandeira ‘Direito UFF Antifascista’ da fachada do prédio, após ordem do TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

De acordo com o diretor, a Justiça Eleitoral considerou a manifestação dos estudantes como uma campanha negativa contra o candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PSL). A determinação de retirada da bandeira é da juíza Maria Aparecida da Costa Barros, que deu prazo até a meia-noite de ontem para cumprimento da decisão. Caso descumprisse, o diretor sofreria responsabilização criminal.

“Decisão judicial do TRE nesta data (25/10) entendeu ser a bandeira e os eventos promovidos na Faculdade de Direito sob a expressão Anti-Fascismo alusivas enquanto campanha negativa ao presidenciável Jair Bolsonaro. Nesse sentido, determinei a retirada da bandeira e a ausência de novas manifestações”, escreveu Wilson Filho no Facebook.

Na decisão, a juíza cita que houve 12 denúncias por propaganda irregular no campus, e que os fiscais teriam encontrado panfletos, adesivos e cartazes, no Centro Acadêmico, com mensagens a favor de Fernando Haddad (PT), e que associavam Jair Bolsonaro (PSL) ao ódio e fascismo.

Também na 5ª feira (25.out), a seção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Rio de Janeiro, emitiu nota de protesto acusando a Justiça Eleitoral de censurar a livre expressão de estudantes e professores da faculdade, além de agressão à autonomia universitária.

“A manifestação livre, não alinhada a candidatos e partidos, não pode ser confundida com propaganda eleitoral”, diz a mensagem.

MANIFESTAÇÃO DOS ESTUDANTES

Na 4ª feira (24.out), os estudantes da UFF fizeram uma manifestação contra a ação de fiscais do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), que estiveram na universidade no dia anterior (23.out) para a retirada da bandeira.

Segundo o professor Paulo Roberto Corval, chefe do Departamento de Direito Público, os fiscais eleitorais afirmaram ter 1 mandado verbal expedido pela juíza Maria Aparecida da Costa para verificar ocorrência de propaganda política irregular. Mas, segundo Corval, nenhuma documentação foi apresentada pelos fiscais.

Eis o registro de ocorrência administrativa elaborado pela própria UFF:

Fonte | Poder 360

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