Oferta foi descoberta durante audiência, quando o próprio funcionário mostrou mensagens de celular à magistrada. O trabalhador foi condenado a pagar de multa de 10% do valor atribuído à causa.

O funcionário de uma empresa de Cuiabá foi multado pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso por oferecer dinheiro para um colega depor a favor dele em um processo trabalhista. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), a oferta foi descoberta durante audiência, quando o próprio funcionário mostrou mensagens de celular afirmando que a testemunha prestaria depoimento.

A decisão é da Márcia Martins Pereira, da 6ª Vara do Trabalho de Mato Grosso.

De acordo com o processo, o trabalhador ingressou com uma ação contra a empresa que trabalhava cobrando horas extras e reflexos, a nulidade do pedido de demissão e indenização por danos morais.

O funcionário tentou convencer um colega a depor em favor dele. No dia da audiência, entretanto, a testemunha faltou e, para comprovar, que ela iria, o trabalhador mostrou à juíza mensagens no celular.

“Falei pessoalmente para você que se eu ganhasse um dinheirinho, dava pelo menos uns 5k para você. Minha palavra não faz curva, se você for, dou para você 5% do que der”, diz trecho da conversa.

As mensagens contidas no celular foram fotografadas e juntadas ao processo.

O processo

Ao todo, o funcionário pediu que a Justiça do Trabalho condenasse a empresa ao pagamento de cerca de R$ 130 mil.

No requerimento, o trabalhador alegou que era obrigado a registrar nos cartões de ponto somente a jornada contratual. Por isso, ele registrava a saída, mas voltara a trabalhar para concluir tarefas que não podia deixar para o dia seguinte, uma vez que tinha receio de perder o emprego.

A empresa afirmou que a jornada de trabalho do funcionário está registrada no controle de ponto, inclusive com a assinatura dele.

Na decisão, a magistrada negou o pedido do trabalhador e o condena ao pagamento de multa de 10% do valor atribuído à causa.

Ainda na sentença, a juíza determina que uma cópia da decisão seja encaminhada ao Ministério Público Federal para apuração de eventual crime processual.

Fonte | G1

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