O STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou, na última 5ª feira (16.ago.2018), pela 1ª vez a importação direta de canabidiol, 1 dos princípios ativos da planta da maconha, a Cannabis sativa.

A decisão foi tomada para auxiliar no tratamento de uma criança com paralisia cerebral, que sofre com cerca de 240 crises de epilepsia todo mês. É a 1ª vez que a Corte concede autorização para a entrada da substância no país.

Segundo os autos do processo, os pais da criança, que moram em Pernambuco, realizavam a compra do medicamento por conta própria por meio de sites internacionais. O tratamento alternativo com canabidiol foi indicado por médicos, pelo fator de, em diversos casos internacionais, ter demonstrado comprovada eficiência.

A família abriu 1 processo contra a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e a União para que a substância pudesse entrar legalmente no país, sem que tivessem que continuar a importando. A legislação atual não permite a compra direta e internacional do produto.

O pedido foi autorizado pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região, mas a União entrou com recurso, afirmando que apenas a Anvisa poderia conceder o início da importação do medicamento.

O ministro Francisco Falcão, relator do tema na Corte, “afirmou que não houve omissão, já que os dispositivos legais citados pela União se limitam a definir a finalidade institucional da Anvisa”, segundo o STJ.

Ainda segundo o relator, a Anvisa não deveria ter sido a única responsável por autorizar ou não a entrada do medicamento no país. “Não se mostra razoável a conclusão de que a garantia de acesso aos medicamentos (…) deva ficar restrita ao ente público responsável pelo registro. Tal qual ocorre no caso em análise, por vezes, o acesso aos fármacos e insumos não é obstado por questões financeiras, mas sim por entraves burocráticos e administrativos que prejudicam a efetividade do direito fundamental à saúde”, disse.

Fonte | Poder 360
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